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CONTABILIDADE PÚBLICA

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Devolução de Mercadoria

Antonio Anderson Vieira Silva

Antonio Anderson Vieira Silva

Iniciante DIVISÃO 2, Assessor(a) Administrativo
há 9 anos Terça-Feira | 16 setembro 2014 | 16:33

Bem pessoal, gostaria de saber qual procedimento que deve ser feito para se devolver uma mercadoria enviada fora dos parâmetros solicitados que foi adquirido por um orgão público. A mesma pode emitir Nota Fiscal ou outro documento seria viável para essa devolução?
O que a Sefaz do Ceará tem a informar sobre este caso. Desde já agradeço a atenção. Obrigado.

Edivaldo Aparecido André

Edivaldo Aparecido André

Bronze DIVISÃO 3, Diretor(a) Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 16 setembro 2014 | 17:24

Antonio Anderson

Por Regra geral os Órgão Públicos não tem Nota Fiscal independente do estado, (apesar de exigir NFe) porém o procedimento, é o Órgão Publico enviar um Oficio para a empresa que adquiriu o produto com detalhamento e está daria entrada com sua Nota Fiscal baseada no oficio recebido,
muitos, e dependendo do produto, exigem que a assinatura do oficio sejam reconhecida, assim fica,
documentado, a origem do produto recebido por devolução.
atenciosamente
Edivaldo

Edivaldo Aparecido André

Edivaldo Aparecido André

Bronze DIVISÃO 3, Diretor(a) Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 16 setembro 2014 | 17:51

Antonio Anderson


O Órgão Publico ao devolver a mercadoria faria o Oficio como dissemos acima, e no detalhamento da devolução
o Sefaz averiguaria, portanto toda a operação, ou seja o inicio com a emissão da Nota Fiscal de Venda e também a devolução
com o Oficio ressaltando o inicio da compra, bem como o porque da devolução, assim junto ficaria o Oficio na Nota Fiscal
de entrada que a empresa faria para possíveis fiscalizações do SEFAZ.
atenciosamente
Edivaldo

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