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O Contador e os concursos públicos

Ricardo Braz da Silva

Ricardo Braz da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 17 setembro 2014 | 12:17

Olá pessoal, recentemente fui aprovado em um
concurso público federal - pela misericórdia de Deus!

Agora estou num dilema: Pois, já tenho escritório e sou devidamente registrado no conselho (tanto o escritório como eu), ou seja, pago duas anuidades.

Existe uma lei, um decreto, uma resolução, ou algo do tipo - que impeça empresário contábil de se tornar servidor? Digo: o Contador após aprovado terá que se desfazer da carreira profissional como empresário?

A Lei 8.112/1990 em seu artigo 117, X - afirma que é proibido ao Servidor:
*participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.
E no artigo 132 afirma que a transgressão a esse inciso é motivo de demissão.

Bom, até aí tudo bem - mas,

e se for um empresa individual?
E as empresas que já possuem nome e CPF do contador em sua Ficha Cadastral, terão que excluí-lo?

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