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Cálculo deduções pasep

warley jose rocha

Warley Jose Rocha

Iniciante DIVISÃO 1, Advogado(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 24 setembro 2014 | 10:37

Prezados,

No cálculo do PASEP são dedutíveis as transferências concedidas INTRAOFSS- conta Oculto
E as transferências para a câmara, são dedutíveis ou não?


Obrigado!!!

Angela Maria

Angela Maria

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 24 setembro 2014 | 12:21

Boa tarde Warley,
Sempre deduzi os repasses da Câmara.
Abaixo uma consulta respondida pela Receita Federal, espero que te ajude.
Ângela


MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 18 de 07 de Marco de 2012
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: MUNICÍPIO. BASE DE CÁLCULO. Integram a base de cálculo da Contribuição para o
PIS/Pasep, devida pelas Prefeituras, as receitas correntes arrecadadas e as transferências correntes e de
capital recebidas, incluindo-se nas receitas correntes quaisquer receitas tributárias arrecadadas pelo
próprio Município ou, no todo ou em parte, por outra entidade da Administração Pública, podendo ser
deduzidas as transferências efetuadas a outras entidades de direito público interno. Podem ser deduzidas
da base de cálculo mensal do PIS/Pasep do Município as transferências efetuadas à União, aos Estados, ao
Distrito Federal e a outros Municípios, bem como às autarquias dessas entidades. Em relação às
instituições multigovernamentais, somente podem ser deduzidos da base de cálculo do PIS/Pasep os
valores das transferências efetuadas às instituições multigovernamentais nacionais (criadas e mantidas por
dois ou mais entes da Federação) de caráter público, criadas por lei. Podem ser excluídos da base de
cálculo do PIS/Pasep os valores relativos às transferências correntes e de capital recebidas, se comprovada
a retenção na fonte, pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, da contribuição incidente sobre tais
valores. Os valores de suas receitas próprias, destinados ao FUNDEB pelos Municípios, não podem ser
excluídos da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep, por falta de amparo legal.

Angela Maria

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