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Venda/alienação de folha de pagamento banco privado

Angela Maria

Angela Maria

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 14 outubro 2014 | 15:06

Boa pergunta Fran, mas creio que seja apenas para banco público.
Em meu município há alguns anos o Banco Itaú comprou nossa folha, como eles incorporaram ou compraram o antigo BEMGE (não sei bem se é esse termo) à época eles ainda estavam dentro do período em que eram considerado como público.
Não sei se minha resposta ficou clara, e caso saiba com certeza, posto aqui.

Angela Maria
Fernando Pinheiro

Fernando Pinheiro

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 11 novembro 2014 | 11:29

Bom dia!
Achei um texto interessante que fala sobre o assunto.

"Constitucional – Estados – Distrito Federal e Municípios. Disponibilidade de Caixa. Depósito em Instituições Financeiras Oficiais. CF. art. 164, § 3º. Servidores Públicos. Crédito da Folha de Pagamento em conta em banco privado. Inocorrência de ofensa ao art. 164, § 3º da CF. (Relator originário – Min. Marco Aurélio. Relator para o acórdão – Min. Carlos Velloso. Agravante – União. Agravado – Partido Comunista do Brasil – PC do B. Brasília 14/12/2005 – D.J. 12.05.2006, ementário nº. 2232-2)."
14. De maneira que se os municípios brasileiros ao definirem o objeto da licitação, assim o fizerem sem o envolvimento da disponibilidade de caixa do município à luz do art. 164, § 3º da CF, parece-nos que francamente é legítimo o direito de a municipalidade licitar os serviços bancários para gestão dos valores atinentes à folha de pagamento, pelas razões supra aduzidas.

15. Todavia, ad cautelam, pensamos que mencionada alteração de instituição financeira, não deve e não pode criar ônus para os servidores públicos municipais, o que seria um despropósito, quanto mais no auge da crise econômica mundial que a todos atinge.

16.Concluímos então, afirmando que, ressalvado topicamente que a disponibilidade de caixa não pode ser licitada (art. 164, § 3º da CF) entendemos que a gestão financeira da folha de pagamento em conta em banco privado é lícita e constitucional com supedâneo no ordenamento jurídico brasileiro, notadamente, pelas razões acima elencadas.



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