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Dotação chegou ao fim! Quais rubricas posso mexer para cr

Vanessa Hernandes Martins

Vanessa Hernandes Martins

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 15 dezembro 2014 | 13:46

Boa tarde a todos!

Sou Contadora Pública de Prefeitura e novata. Portanto peço ajuda àqueles que já estão neste caminho.
Creio que é comum em uma Prefeitura, principalmente no final do ano, ocorrer o término da Dotação Orçamentária. Dessa forma, existe uma técnica para passar recursos de outras dotações para as que estão com os recursos esgotados. Gostaria de saber como se faz a transferência de recursos, é claro dentro do que é permitido por lei.

Fran Michalski

Fran Michalski

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 15 dezembro 2014 | 14:51

Boa tarde, primeiramente você tem que verificar as fontes das despesas que precisa suplementar, pois a fonte a ser suplementada deve ser a mesma que será reduzida.

Faz um Projeto de Lei, encaminha para p Legislativo e depois de aprovada a lei, transforma em Decreto para ai sim reduzir e suplementar.

Tenho um modelo se for de teu interesse te mando.

LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.
TÍTULO V

Dos Créditos Adicionais

Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.

Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;

II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.

Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa. (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)

§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos: (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)

I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)

II - os provenientes de excesso de arrecadação; (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)

III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei; (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)

IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las. (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)

§ 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas. (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)

§ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício. (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964) (Vide Lei nº 6.343, de 1976)

§ 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-a a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício. (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)

Art. 44. Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que dêles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.

Art. 45. Os créditos adicionais terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo expressa disposição legal em contrário, quanto aos especiais e extraordinários.

Art. 46. O ato que abrir crédito adicional indicará a importância, a espécie do mesmo e a classificação da despesa, até onde fôr possível.

Fran Michalski
Vanessa Hernandes Martins

Vanessa Hernandes Martins

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 16 dezembro 2014 | 08:15

Fran Michalski, agradeço a sua resposta. Ela me deu um norte e para clarear ainda mais, gostaria que me enviasse o modelo que você tem para fazer transferencia de recursos.

Agradeço a colaboração,

Vanessa.

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