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CONTABILIDADE PÚBLICA

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Servidores Municipais Contratados que recebem por folha ou C

Márcia

Márcia

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 15 janeiro 2015 | 14:57

Gostaria de saber se Servidores Contratados que recebem por folha ou Cargos de Confiança tem direito a 13º por Lei?
Se sim qual a lei que regulamenta esse direito.

Dreone Mendes

Dreone Mendes

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 15 janeiro 2015 | 15:49

Sim, tem direito

a origem é a Constituição Federal:

Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

.....

VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;


a regulamentação varia de acordo com o regime de contração CLT, estatuto, ....

Dreone

Contador Municipal
Dreone Mendes

Dreone Mendes

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 15 janeiro 2015 | 18:37

Já vi municípios que não indenizam as férias quando o servidor/contratado sai antes de 1 ano, visto que a constituição determina que o direito ocorre depois de um ano, mas não pagar o 13º é o primeiro.

Dreone

Contador Municipal
Márcia

Márcia

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 19 janeiro 2015 | 14:40

Então independente da Constituição dizer que tem direito, tem que seguir a lei do Município que mesmo assim pode ir contra a
Constituição? Alguém pode me esclarecer se é isso mesmo, para sanar de vez minha dúvida, obrigada.

Dreone Mendes

Dreone Mendes

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 19 janeiro 2015 | 16:15

A Constituição é nossa Carta Maior, nada pode estar acima dela se ela determina algo qualquer norma contraria é inconstitucional, o que pode haver em muitos casos é a necessidade de regulamentação do tema por outras normas, digamos num exemplo constituição diz que tem o direito ou dever, outra norma diz como esse direito ou dever será executado.

Dreone

Contador Municipal
Dreone Mendes

Dreone Mendes

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 20 janeiro 2015 | 11:00

Márcia, percebo que você está com uma questão mais de ordem de pessoal, sugiro você a conversar com a administração a fim de resolver essa situação, caso não haja entendimento entre as partes, sugiro que consulte um advogado ai na Bahia que poderá lhe indicar o que é melhor (processo administrativo, processo trabalhista, verificar exatamente qual o seu regime de trabalho, etc...)

Dreone

Contador Municipal
Márcia

Márcia

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 20 janeiro 2015 | 11:14

Obrigada, mas não é de ordem pessoal. Apenas uma dúvida diante de uma situação que observei
e acho que deveria ser melhor fiscalizada e punida.

Dreone Mendes

Dreone Mendes

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 20 janeiro 2015 | 11:21

Quem fiscaliza situações trabalhistas é o Tribunal do Trabalho, e quem fiscaliza os Municípios é a Câmara de Vereadores e o Tribunal de Contas do Estado, se julgar necessário peticione uma denúncia ou pedido de informações.

Dreone

Contador Municipal

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