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Obrigatoriedade de entrega de DCTF orgãos municipais

Alexandre Américo da Silva

Alexandre Américo da Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 2 fevereiro 2015 | 11:36

Bom dia

Com relação a entrega da DCTF, fui elaborar a DCTF de dezembro com as indicações dos meses - todos - nos quais não houve débitos a declarar, e no novo programa DCTF 3.1 não possui essa opção para demonstrar nos meses a indicação de que não houve débito.

Pesquisando no site da https://www.receita.federal.com.br teve IN n. 1478 de 07/07/2014 que houve algumas modificações, inclusive na página da Receita Federal (http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/DCTF/defaultpgd.htm) consta algumas observações conforme segue abaixo:

"As pessoas jurídicas que não tenham declarado débitos na DCTF de dezembro de 2013, estão dispensadas da entrega da DCTF a partir de janeiro de 2014, caso não tenham débitos a declarar, exceto em se tratando das hipóteses previstas nos inc. I e II e nas alíneas ae c do inc. IV do § 2º do art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.110, de 24 de dezembro de 2010, com a redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.478, de 7 de julho de 2014."

Dessa forma, pelo meu entendimento, as Câmara Municipais que não tenham débitos a declarar em dezembro de 2013 e não tenham débitos no exercício 2014 estão dispensadas da entrega da DCTF.


Vocês têm alguma posição com relação a esse assunto ???


No aguardo.


Muito obrigado pela atenção.


Alexandre Américo da Silva

Alexandre Américo da Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 4 fevereiro 2015 | 10:25

Bom dia
Não tenho uma posição em definitivo.

O que eu encontrei fui uma nota de esclarecimento da União dos Vereadores de Santa Catarina sobre o assunto conforme segue abaixo:

"INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1478/2014 QUE ALTERA A IN. Nº 1110/2012 – DCTF.


A UVESC atendendo uma solicitação da Contadora, Angelita de Conto, Coordenadora do “Colegiado de Contadores e Controladores Internos das Câmaras Municipais de Santa Catarina” está enviando a todas as Câmaras do Estado, para a atenção dos Contadores e Controladores Internos, esclarecimentos sobre a DCTF – Declaração de Contribuição de Tributos Federais, conforme descrito abaixo:

“Em relação à Instrução Normativa –IN nº. 1478/2014 da RFB., que altera a IN nº. 1110/2012 de que trata a DCTF, a interpretação segundo a Delegacia da Receita Federal do Brasil em Joaçaba, desde que, AS CÂMARAS DE VEREADORES ESTEJA EM DIA COM A DCTF DE DEZZEMBRO DE 20113, FICAM DISPENSADAS DE ENVIAR A DCTF DE AGORA PARA FRENTE, ATÉ QUE MUDE NOVAMENTE A LEGISLAÇÃO DA RFB”.

Ainda para esclarecimento dos Contadores, DCTF é um Programa da Receita Federal que trata da DECLARAÇÃO DE TRIBUTOS FEDERAIS que não precisa mais ser enviada desde que, tenha sido enviada em dezembro de 2013.

Alerta a Contadora Angelita, para que, caso a DCTF não tenha sido enviada em Dezembro de 2013, é necessário enviá-la o mais rápido possível."

Outras pessoas, estão aguardando a Receita Federal disponibilizar uma nova versão da DCTF para enviar o mês de Dezembro/2014.

Dessa forma, não tenho ainda uma posição definitiva.

Se tiver mais informações, por favor, vamos compartilhar.

Obrigado.



ELENIZE DE LIMA SLUSARZ

Elenize de Lima Slusarz

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 13 fevereiro 2015 | 10:38

Bom dia, Alexandre.
Alguma novidade sobre a DCTF? Até o momento não consegui também mais ninformações.
Foi disponibilizado a versão 3.2, mais também não contempla a opção de informar os meses sem movimento.
Aguardo.
Obrigada.

Alexandre Américo da Silva

Alexandre Américo da Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 19 fevereiro 2015 | 08:53

Elenize

Consegui na internet um parecer do IGAM que orienta que as Câmaras que declaram que não houve débito em Dez/2013 estão dispensadas de entregar a DCTF em Jan/2014. A minha consultoria da Câmara me orientou a procurar a Receita Federal para esclarecimento sobre a obrigatoriedade da entrega. Fui na Receita Federal e para o atendente era surpresa essa situação e depois ele pesquisou no site da Receita Federal na página de orientações sobre DCTF e interpretou que a obrigatoriedade de entrega dessa declaração vai depender se houver débito de imposto. Para ele, essa obrigação ficará igual a GFIP, ou seja, tendo movimento (débito de imposto) temos que entregar a declaração. Portanto, para o atendente da Receita Federal, a Câmara que não tiver débito de imposto está desobrigada do envio da DCTF.

Sendo assim, não entreguei a DCTF referente Janeiro/2014, pois como você mencionou, a nova versão do programa gerador da DCTF não possui a opção de meses sem movimento.

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