Alexandre Américo da Silva
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Bom dia
Com relação a entrega da DCTF, fui elaborar a DCTF de dezembro com as indicações dos meses - todos - nos quais não houve débitos a declarar, e no novo programa DCTF 3.1 não possui essa opção para demonstrar nos meses a indicação de que não houve débito.
Pesquisando no site da https://www.receita.federal.com.br teve IN n. 1478 de 07/07/2014 que houve algumas modificações, inclusive na página da Receita Federal (http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/DCTF/defaultpgd.htm) consta algumas observações conforme segue abaixo:
"As pessoas jurídicas que não tenham declarado débitos na DCTF de dezembro de 2013, estão dispensadas da entrega da DCTF a partir de janeiro de 2014, caso não tenham débitos a declarar, exceto em se tratando das hipóteses previstas nos inc. I e II e nas alíneas ae c do inc. IV do § 2º do art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.110, de 24 de dezembro de 2010, com a redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.478, de 7 de julho de 2014."
Dessa forma, pelo meu entendimento, as Câmara Municipais que não tenham débitos a declarar em dezembro de 2013 e não tenham débitos no exercício 2014 estão dispensadas da entrega da DCTF.
Vocês têm alguma posição com relação a esse assunto ???
No aguardo.
Muito obrigado pela atenção.