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CONTABILIDADE PÚBLICA

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Rendimento de Aplicação Financeira

Marcos Mateus Mousinho

Marcos Mateus Mousinho

Iniciante DIVISÃO 1, Tesoureiro(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 2 fevereiro 2015 | 11:48

Olá,


Tenho uma dúvida quanto a classificação da receita proveniente de rendimento de aplicação financeira de receita de capital oriunda da alienação de bens. Ela será classificada também como receita patrimonial, portanto corrente?

Dreone Mendes

Dreone Mendes

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 2 fevereiro 2015 | 15:43

Exato Marcos Mateus. O único cuidado a ser tomado é que o recurso não perca sua origem conforme a codificação determinada pelo seu TCE.

Lembrando que a aplicação destes valores também devem seguir o artigo 44 da LRF

Art. 44. É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.

Dreone

Contador Municipal

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