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Administração Pública Municipal x Retenção de Tributos e Leg

Emmanuel Silva

Emmanuel Silva

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 30 abril 2015 | 10:23

Bom dia a todos.

Estou criando este tópico, pois não vi nada a respeito sobre onde podemos encontrar a legislação de quais tributos os municípios brasileiros devem reter como substituto tributário do Governo Federal e também discutir sobre dúvidas quanto ao assunto.

A primeira dúvida que tenho é onde encontramos a legislação que fala sobre município reter IR de Agência de Publicidade e Propaganda.

E a outra, qual é a legislação sobre quais tributos devemos ser substitutos tributários?

A IN 1234/2012 vale para Estados e Municípios?

JOSÉ MÁRCIO DE OLIVEIRA

José Márcio de Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 2 junho 2015 | 22:19


A IN 1234/2012 vale para Estados e Municípios mediante CONVENIO com a União, caso contrário não deverá reter a CSLL, PIS e COFINS.

Art. 1º A retenção de tributos nos pagamentos efetuados pelos órgãos da administração pública
federal direta, autarquias e fundações federais, empresas públicas, sociedades de economia mista
e demais pessoas jurídicas que menciona a outras pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens e
serviços, obedecerá o disposto nesta Instrução Normativa.

Em relação ao IR, consultar o MAFON.

http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/DIRF/defaultMafon.htm


Empresas de Publicidade e Propagando consultar a alíquota de 1,00% ou 1,50%

JOSÉ MÁRCIO DE OLIVEIRA
Emmanuel Silva

Emmanuel Silva

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 3 junho 2015 | 16:33

Olá pessoal.

Bom que o tópico está se movimentando. Nós que trabalhamos na Administração Pública Municipal ou Estadual carecemos muito de tópicos de ajuda e dúvidas na área contábil. Uma empresa me pediu a legislação de que somos obrigados a reter o IR e não enviei pois não consegui encontrar na internet e nem consultando a Secretaria de Finanças, só sabia que tem o convênio. Obrigado José Márcio pelas informações, mas seria bom continuarmos discutindo.

Na questão da publicidade e propaganda, temos duas agências aqui que descontamos 4,8%. Elas mesmas retêm esse percentual.

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