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CONTABILIDADE PÚBLICA

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Dúvida quanto a "DESCRIÇÃO" de mercadoria/produto

Gabriel da Silva

Gabriel da Silva

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 9 anos Terça-Feira | 12 maio 2015 | 17:00

Boa tarde,

Estou com uma dúvida quanto a solicitação do meu cliente.

Hoje pela manhã recebi um e-mail de um cliente (órgão público) dizendo que não poderia efetuar o pagamento da nota pois a descrição da mercadoria da minha Nfe não batia com a descrição que estava no (empenho/pedido) que ele emitiu.Ele me solicitou a alteração dessa descrição.


Ai é que está minha dúvida...

Eu como distribuidor posso fazer a alteração da descrição? é permitido?

Fico no aguardo, desde já agradeço!

(desculpa se estiver na área errada)

ALEX LUCAS VIEIRA

Alex Lucas Vieira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 14 maio 2015 | 15:42

È Que no pedido feito a empresa, normalmente feito por AF (Autorização de Fornecimento). Essa AF, é baseada nos itens que foram licitados. produtos que constaram nos lotes do processo de licitação.
Ex: Se consta que foi licitado macarrão barilla, teria que constar na AF e na nota o macarrão barilla. ou seja. o produto que foi licitado.

Porem se o produto for o mesmo, e só pequena diferença de nomenclatura, vale usar o bem senso.

 Eduardo  Freitas

Eduardo Freitas

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 21 maio 2015 | 09:20

Caros colegas,

O Alex está correto em sua colocação, "bom senso" é uma coisa pouco provavel no poder publico, ainda mais quando se trata de licitação. O poder publico tem medo do tribunal de contas e por esse motivo, o bom senso fica prejudicado!

Att

Eduardo Freitas
FMS CM
Controlador Geral
[email protected]
Gabriel da Silva

Gabriel da Silva

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 9 anos Quinta-Feira | 21 maio 2015 | 09:45

Certo!

Ai é que está! Alguns dos órgãos públicos não tem esse "bom senso", e na primeira oportunidade que tiverem estão aplicando multa.

Em contato com este meu cliente, chegamos ao acordo de nossa empresa emitir uma carta de correção com a descrição do item solicitada pelo órgão.
Este procedimento pode ser feito?
alterar a descrição da mercadoria é legal? Ou seria uma infração e nossa empresa poderia tomar multa?


Desde já agradeço a atenção de vocês!

 Eduardo  Freitas

Eduardo Freitas

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 21 maio 2015 | 10:23

Caro Gabriel,

Até onde vai meu conhecimento, carta de correção sempre foi um procedimento legal, mas na prefeitura onde trabalho, sempre oriento as empresas a cancelarem e emitirem nova nota. Atualmente com NFe, creio ser a melhor maneira de proceder.

Att

Eduardo Freitas
FMS CM
Controlador Geral
[email protected]

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