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Retenção de Impostos em Nota de Indenização de Obra

Julianna

Julianna

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 9 anos Quarta-Feira | 20 maio 2015 | 07:54

Possuímos uma obra que ficou parada por algum tempo por falta de pagamentos, com isso a empresa demitiu alguns funcionários. Agora vamos indenizá-la com as despesas decorrentes da paralização, como: 1) Rescisão de funcionários. 2) Aluguel de Contêiner.
PERGUNTO: Como é uma indenização, deverá incindir os mesmos impostos e uma nota comum, como as outras onde ocorreram medições da obra, ou quais os impostos devem incindir? Obrigada

JOSÉ MÁRCIO DE OLIVEIRA

José Márcio de Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 2 junho 2015 | 22:08

Deverá instruir o objeto que gerou a indenização. Foi feito aditamento da obras? Possui processo com parecer jurídico e autorização do chefe do executivo?

JOSÉ MÁRCIO DE OLIVEIRA

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