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Ajuste em conta do ativo credito a curto prazo - Contab.Públ

Alexsandra

Alexsandra

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 28 maio 2015 | 11:27

Bom dia colega!

Estou um dificuldade em realizar um lançamento de ajuste. Será que alguém poderia ajudar?

Veja só: por erro foi encerrado o balanço de 2014 sem zera a conta de ativo em créditos a receber a curto prazo. Com isso o saldo final foi para 2015 e ao fechar a prestação de contas de jan/15 vi que o programa não puxava os valores do planejamento ou seja foram baixado valores ref. a 2014 e não da receita orçamentaria de 2015. Em fevereiro todo saldo existe de 2014 foi utilizado, pesquisei como poderia corrigir meu erro e descobri por terceiros que poderia ajusta assim que terminar o saldo de 2014. A dúvida surgiu dai...como iria fazer este ajuste? Que lançamento poderia fazer na contabilidade? Pegaria o saldo vindo de 2014 e abateria do orçamento de 2015? e a diferença de 2015 iria registrar no ativo para poder ter saldo na conta?
Esta situação esta me tirando o sono, porque sou nova na área e estou com dificuldade em organizar o órgão pois a antiga contabilidade deixou muitas pendências devido ao tempo de 27 anos que estava no órgão. Ficaria muito grata se alguém pudesse me socorre.

Att,

Ale.

Alexsandra
Everton da Rosa

Everton da Rosa

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 19 agosto 2015 | 08:10

Bom dia colega Alexsandra.

Espero que já tenha conseguido resolver a situação. Se não, faço algumas considerações:
1. Pelo que você escreveu, estás te referindo a uma conta de créditos a receber do ativo não circulante. E mais: deduzo que seja uma conta de receita tributária lançada;
2. Não há problema nenhum, em princípio, em haver saldo de 2014 numa conta desta natureza. Pelo contrário, a menos que você não tenha nada para receber, este tipo de conta DEVE possuir saldo;
3. Recomendo que leia a Resolução CFC nº 1129 - NBC T 16.2 – Patrimônio e Sistemas Contábeis, que trata, dentre outras coisas, da conceituação de circulante e não circulante (antigos curto e longo prazos);
4. Supondo que você está falando de um crédito a receber derivado de receita lançada, para ajuste você deve realizar o registro de lançamento da receita, debitando a conta de crédito a receber e creditando uma conta de Variação Patrimonial Ativa (VPD), no valor da receita lançada.
Chamo a atenção que o simples fato de haver previsão orçamentária de arrecadação de determinada receita, não significa que esta receita irá se constituir em um direito.
Seria interessante mais detalhes sobre o caso, tais como qual a conta contábil e natureza de receitas envolvidas, por exemplo.

Everton da Rosa
Contador
CRC RS 076595/O-3
Vitor Nunes de Souza

Vitor Nunes de Souza

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 18 setembro 2015 | 13:33

Também tenho uma dúvida neste caso.
quando eu arrecado uma receita eu faço um Lançamento Contábil Padrão (LCP) da seguinte forma:

D - Bancos - 1.000,00
C - Créditos a curto prazo - 1.000,00

No final do exercício o Créditos a Curto Prazo estará com saldo Credor (-), então eu faço um ajuste:

D - Créditos a Curto Prazo - 1.000,00
C - Variação Patrimonial Aumentativa - 1.000,00

O antigo Contador sempre fez dessa forma e me ensinou assim, eu gostaria de saber se eu posso fazer este ajuste todo final de mês para que essa conta do Ativo (Contas a Receber a Curto Prazo) não fique negativa o ano inteiro?

Everton da Rosa

Everton da Rosa

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 21 setembro 2015 | 09:46

Bom dia Vitor,

O LCP que você usa se refere a receita lançada, aquela em que você constitui um crédito a receber, como IPTU, por exemplo.

Pelo que você escreveu, você e o antigo contador tem feito o caminho inverso: primeiro baixa o crédito e depois, ao final do ano você constitui o crédito. Mas este procedimento é equivocado, embora o reflexo nas demonstrações contábeis ao final do ano não apareça.

O procedimento correto é o seguinte (resumidamente):

No caso de receita lançada (IPTU, Dívida Ativa, ISSQN Fixo, receitas contratuais, como aluguéis, por exemplo):

No lançamento da receita:

D - Crédito a receber
C - VPA

Na arrecadação:

D - Banco
C - Crédito a receber

Porém, para as receitas que não são objeto de lançamento prévio, como, por exemplo, as transferências da União e do Estado:

D - Banco
C - VPA

Everton da Rosa
Contador
CRC RS 076595/O-3

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