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Emissão de nota fiscal por Órgão Públicos

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 9 anos Terça-Feira | 2 junho 2015 | 14:02

Boa tarde,

Gostaria de saber se órgão público não esta obrigado a emitir nota fiscal de saída de mercadoria para transporte, nota de remessa.

Exemplo transporte de sucata de lâmpadas para descontaminação, ou teria que emitir a NFA em de bloco simples?

Obrigada

Everton da Rosa

Everton da Rosa

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 25 agosto 2015 | 13:31

Olá Meg:

Em princípio, deveria haver emissão de NF sim, pois ocorrerá o trânsito de mercadorias.

Quanto aos procedimentos específicos (NFA em bloco simples), consulte a Secretaria da Fazenda de seu estado, pois cada estado tem um procedimento.

Um último conselho, na dúvida, peque pelo excesso.

Everton da Rosa
Contador
CRC RS 076595/O-3

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