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Fixação e emprenho de despesas

Eduardo Felipe Vieira Martins

Eduardo Felipe Vieira Martins

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 5 junho 2015 | 14:33

Pode existir casos em que o empenho seja maior que a fixação de despesas. Por exemplo foi fixado a despesa de 500,00 R$ e o empenho 1000,00 R$
como seria o lançamento em razonetes? Essa diferença voltaria para o razonete do orçamento geral da despesa?

O rei JESUS está voltando, prepara-te.
Everton da Rosa

Everton da Rosa

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 21 agosto 2015 | 16:44

Boa tarde:

Essa situação é possível, pois o empenho da despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição (art. 58 da Lei nº 4.320/64). entretanto, ao fazer isso, a Autoridade que ordena/autoriza o empenho estaria cometendo crime de responsabilidade ao autorizar despesa sem autorização orçamentária.

Na prática, tendo em vista o nível de informatização da execução orçamentária pública, essa situação somente iria ocorrer por falha no sistema informatizado.

Everton da Rosa
Contador
CRC RS 076595/O-3
 Eduardo  Freitas

Eduardo Freitas

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Sábado | 22 agosto 2015 | 07:57

Bom dia a todos,

O colega Everton tem razão em suas colocações. Eduardo, vc falou em despesa "fixada" e acredito que se o empenho for por estimativa, a situação muda. Estou certo Everton?

Att

Eduardo Freitas
FMS CM
Controlador Geral
[email protected]
Everton da Rosa

Everton da Rosa

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 24 agosto 2015 | 09:08

Bom dia Eduardo:

O fato do empenho ser estimativo não muda o fato de somente poder ser emitido até o valor disponível da dotação orçamentária.

O empenho estimativo está previsto no art. 60, § 2º da Lei n. 4.320/64.


Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

[...]

§ 2º Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar.

[...]


Note que o que é estimativo é o valor e que o art. 59 da mesma lei diz que empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos.

Everton da Rosa
Contador
CRC RS 076595/O-3
 Eduardo  Freitas

Eduardo Freitas

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 25 agosto 2015 | 09:05

Everton,

Sim, vc tem razão acerca de não se poder empenhar algum valor que não tenha dotação orçamentária para tal. Confesso que havia entendido o contrário na colocação do outro Eduardo. Retifico o que disse e faço das suas as minhas palavras.

Att

Eduardo Freitas
FMS CM
Controlador Geral
[email protected]
Dreone Mendes

Dreone Mendes

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Domingo | 20 setembro 2015 | 16:07

Bom dia

Não há como efetuar empenho sem saldo orçamentário, a situação exemplificada (um empenho de 1.00,00 sendo que a autorização é de 500,00) , é ILEGAL, logo IMPOSSÍVEL, visto que o artigo 59 da Lei 4320 diz:

Art. 59 - O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos.


Então se o limite de fixação é de 500,00, é possível:

- empenhar e consumir somente os 500,00;
- aumentar o limite (dentro as possibilidades legais);
- empenhar 500,00, lançar 500,00 em execução de despesas sem autorização orçamentária, e consumir os 1.000,00 (continua ilegal, mas contabilmente está correto).

Dreone

Contador Municipal

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