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Perdão de dívida, o que fazer com o Empenho

Melissa

Melissa

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 8 junho 2015 | 08:52

Bom dia!
Tenho uma dúvida, trabalho em uma empresa pública, a empresa possui dívidas com a Santa Casa da cidade. Porém, o Prefeito daqui efetuou um repasse para a Santa Casa e determinou que a mesma quitasse algumas dívidas nossa. Como proceder? Estou aguardando um documento deles informando que a dívida foi perdoada, mas e os Empenhos, tenho que cancelar? Ou tem que dar baixa neles de outra forma?

Everton da Rosa

Everton da Rosa

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 19 agosto 2015 | 08:26

Bom dia Daniela:

Espero que já tenha conseguido resolver sua dúvida, caso contrário, faço algumas considerações:
1. O repasse de recursos públicos para entidade privada deve obedecer às disposições legais, em especial ao art. 116 da Lei nº 8.666/93, à LDO do município e demais normas locais, e em breve à Lei nº 13.019/2014, exceto se o repasse se tratar de pagamento de empenho, o qual é originário de um fornecimento de material ou serviço;
2. Acho estranho que o Prefeito tenha "determinado" à Santa Casa que quitasse as dívidas que a empresa pública tenha. Se ele quisesse quitar as dívidas com recursos da Prefeitura (Administração Direta), deveria ter feito um aporte financeiro na empresa pública e esta empresa deveria pagar os empenhos;
3. Havendo empenho, você somente pode cancelá-los com despacho da mesma autoridade que autorizou a emissão deles (Ordenador de Despesa). Porém, se forem restos a pagar, a sua extinção somente pode ocorrer pelas hipóteses do Código Civil: pagamento, novação, compensação, confusão e remissão. Também admite-se o cancelamento dos restos a pagar por prescrição (vide decreto 20.910/32), que, via de regra, somente se dá para restos processados. Evidentemente que o cancelamento somente pode ser feito embasado em documentos e com autorização do ordenador de despesa.

Portanto, enquanto você não receber nenhum documento falando da extinção da dívida ou despacho do ordenador de despesa, você não faz nada, simplesmente porque contador "apenas registra os fatos, não inventa-os" (Contador Lourenço de Wallau).

Everton da Rosa
Contador
CRC RS 076595/O-3
Melissa

Melissa

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 12 janeiro 2016 | 15:02

Boa tarde Everton e Eduardo!
Recebi os documentos referente a remissão de dívida, agora quero tirar uma dúvida.
No documento descreve certinho o valor, número do empenho e tal, algumas dívidas estão inscritas em Restos a Pagar, pois são referentes ao exercício de 2014, esses empenhos posso cancelar? Entendi correto? O documento que recebi é um termo de remissão de dívida.
Dois empenhos são referente ao exercício de 2015, nesse caso o Ordenador da Despesa, no caso Coordenador Geral, tem que emitir um documento solicitando cancelamento dos empenhos?
Desde já muito obrigada pela atenção de vocês!

Everton da Rosa

Everton da Rosa

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 13 janeiro 2016 | 08:18

Daniela,

Em princípio, o cancelamento de restos a pagar somente pode ser autorizado por que tem a competência de autorizar o empenho, ou seja, o Ordenador de Despesa.

Se forem restos a pagar processados, dentre as hipóteses que autorizam o seu cancelamento (conforme Código Civil) está a remissão de dívida, portanto e em resumo, solicite despacho do ordenador de despesa (atual) para o cancelamento dos empenhos de 2015 e de 2014. Tendo isso, pode fazer o cancelamento sem problemas.

Everton da Rosa
Contador
CRC RS 076595/O-3

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