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Prestação de Contas de Partidos

Fabiana M.

Fabiana M.

Bronze DIVISÃO 2, Gerente Comércio Eletrônico
há 9 anos Segunda-Feira | 8 junho 2015 | 15:58

Boa tarde,
Estou precisando fazer a prestação de contas de alguns partidos que está atrasada, sendo que alguns deles já foram notificados pela Justiça Eleitoral. Quando questionei os responsáveis, me disseram que não houve movimentação alguma, e também não há contas bancárias abertas. Como fazer a prestação de contas nesse caso?
Existe algum programa que facilite essa prestação, inclusive a elaboração dos livros diário e razão (que também devem ser entregues)?


Obrigada

JAIME DA SILVA

Jaime da Silva

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 9 junho 2015 | 18:53

Boa noite Fabiana

A prestação de contas junto ao Cartório Eleitoral se faz necessária mesmo que não haja movimentação financeira, pois existem valores “estimáveis em dinheiro” que são, por exemplo, doações ou contribuições que são feitas pelas pessoas que cedem a casa como endereço do partido, diretório ou da comissão provisória, a prestação ocorre mesmo que não tenha conta corrente.

Utilize normalmente o seu programa de contabilidade para gerar o Balanço, Resultado do Exercício, Livro Diário e Razão. O que muda é o Plano de Contas que o Tribunal Eleitoral tem o próprio.

Além destas obrigações contábeis o Cartório Eleitoral tem varias peças a serem preenchidas, mesmo que sem movimento, e assinadas pelo Presidente, Tesoureiro e Contador.

Visite o site abaixo que além do plano de contas você encontrará as peças necessárias para a prestação de contas

www.tse.jus.br

Att.

Jaime

Fabiana M.

Fabiana M.

Bronze DIVISÃO 2, Gerente Comércio Eletrônico
há 9 anos Quarta-Feira | 10 junho 2015 | 07:44

Bom dia,


Mas caso não haja nenhum valor estimável, todos os saldos estejam completamente zerados, existe alguma possibilidade do Cartório aprovar essa prestação ? Esses valores estimados precisam ser comprovados através de algum documento?


Obrigada

JAIME DA SILVA

Jaime da Silva

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 10 junho 2015 | 10:35

Bom dia Fabiana

No Cartório Eleitoral onde presto conta dos partidos não é aceito, zero, valor estimável.

O raciocínio me parece correto, veja que o seus serviços como contadora e material de expediente mesmo que não cobrado, pois não há movimentação financeira e nem conta corrente serão uma doação de determinado valor estimável.

Também me é pedido que relacione parte do imóvel onde esta instalado o partido, como um aluguel estimável em dinheiro incluindo despesas com água e luz.

É emitido um recibo, onde relacionasse os serviços e despesas, acontecendo ou formalizando a doação que é assinada e recebida pelo Tesoureiro mês a mês durante o exercício.

Veja que serão muitas peças sem movimento, porem com ausência de valor estimável em dinheiro, nunca foi aceito pelo Cartório nos partidos que presto contas há alguns anos.

Att.

Jaime

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