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Depreciação de bens patrimoniais no ambito municipal

 Eduardo  Freitas

Eduardo Freitas

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 12 junho 2015 | 10:44

Caros colegas,

A nova contabilidade aplicada ao setor publico, prevê, entre outros, que os bens patrimoniais sejam depreciados. O TCE diz que as alíquotas da RFB não podem/devem ser utilizadas e que o município deve utilizar suas próprias aliquotas(???).
Algum colega já ouviu falar algo sobre isso?
Agradeço a atenção de todos.

Eduardo Freitas
FMS CM
Controlador Geral
[email protected]
Alexandre Américo da Silva

Alexandre Américo da Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 24 junho 2015 | 11:06

Eduardo, a recomendação é que cada órgão realize uma análise de desgaste dos seus próprios bens. No nosso órgão, nos baseamos nas orientações do sistema SIAFI do governo federal "020330 - REAVALIAÇÃO, REDUÇÃO A VALOR RECUPERÁVEL, DEPRECIAÇÃO, AMORTIZAÇÃO E EXAUSTÃO NA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA DA UNIÃO, SUAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES".

Dreone Mendes

Dreone Mendes

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Sábado | 27 junho 2015 | 14:39

Correta a colocação do colega, Alexandre Américo da Silva, mas aqui partimos da tabela da RFB como ponto inicial, alguns itens permaneceram com as mesmas taxas.

Dreone

Contador Municipal
JORGE MARCOS DE SOUZA

Jorge Marcos de Souza

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Domingo | 26 julho 2015 | 03:37

Caro Eduardo,

A grande maioria dos municípios nunca realizou processos de depreciação de seus bens, e muitos não sabem como fazê-lo, por isso seus bens se mantém com valor irrisório.

Recomenda-se um laudo de avaliação antes de qualquer processo de depreciação, a fim de se estimar um novo valor recuperável e uma nova vida útil. Nessa avaliação é importante não confundir depreciação, que é o desgaste natural do bem, com valor recuperável, que é aquele que desvaloriza o bem por se encontrar inútil, como uma mesa quebrada, por exemplo. Nesse caso, o valor contábil registrado deve ser ajustado (reduzido) ao valor recuperável.

Por outro lado, melhorias que ajudem no aumento da vida útil do bem devem ter seus valores incorporados a esse bem, o que interfere na base de cálculo da depreciação. Por esses motivos os TCEs recomendam não utilizarem as alíquotas da RFB, porque cada caso é um caso diferente, pois os bens, em regra, possuem suas diferenças em cada instituição ou órgão público, por isso, cada ente da federação deve criar suas próprias alíquotas, e dependendo do Estado, alguns TCEs são bem rigorosos nesses quesitos.

Abraços

Jorge

Na era do conhecimento o comodismo é destruidor de ideias. Desistir jamais.
Mauricio Aparecido das Neves

Mauricio Aparecido das Neves

Ouro DIVISÃO 1, Analista Sistemas
há 9 anos Segunda-Feira | 3 agosto 2015 | 12:48

Bom dia Pessoal

Estou fora do serviço público ja ha 6 anos, mas no meu tempo a gente ja se preocupava com isso.
O ideal mesmo é que se tenha um sistema de computador, onde estejam lançados todos os bens de propriedade do município ou do ente federado, e também que se tenham variáveis onde se possa lançar a possível vida útil desse equipamento ou bem, o controle tem que ser centralizado num único lugar, entretanto, cada departamento, setor ou local deve também cuidar dos seus bens, inclusive mediante declaração de responsabilidade com carga de cada bem entregue. Quando um bem quebra, se torna emprestável, o departamento central de patrimônio deve ser comunicado para baixa.
Não se deve esquecer que dívida ativa também é patrimônio, e como tal deve ser controlados seus saldos, com incremento de juros e correções monetárias e a baixa das dívidas que caducaram e as que foram pagas.

Espero ter ajudado

O conhecimento move o mundo, não fique ai parado.
 Eduardo  Freitas

Eduardo Freitas

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 3 agosto 2015 | 15:29

Caro Mauricio,

Vc tem inteira razão em suas colocações, quanto a preocupação que vc declara ter tido desde sempre, pode vir a ser algo isolado pois poucas prefeituras estão realizando processos de depreciação. Os Tribunais de Contas dos Estados, vão cobrar(e muito) acerca dos bens patrimoniais, inclusive a nova contabilidade publica, se voltou para o patrimonio estando "quase" como a contabilidade de esmpresas privadas.

Att

Eduardo Freitas
FMS CM
Controlador Geral
[email protected]

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