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Consórcios Públicos

Leandro Franco Peixoto

Leandro Franco Peixoto

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 7 julho 2015 | 21:18

Boa noite a todos!

Gostaria de levantar uma questão que não é recente, mas em minha região (Minas Gerais) está sendo muito questionada e procurada pelas entidades públicas, os Consórcios Públicos.

Temos os marcos legais como:
- Constituição Federal;
- Lei nº 11.107/2005;
- Decreto nº 6.107/2007;
- Portaria STN/SOF nº 163/2001;
- Portaria STN nº72/2012;

Mas sabemos que existem também as particularidades de cada consórcio seja de saneamento, saúde, iluminação pública e outros.

Gostaria muito que todos aqueles que já tiveram experiência em qualquer consórcio público e até mesmo aqueles que tem interesse de conhecer sobre o funcionamento dos consórcios públicos que publiquem neste fórum para que possamos compartilhar experiências e conhecimentos sobre tal assunto.

Obrigado pela atenção de todos!

Reinaldo César Felisbino de Castro

Reinaldo César Felisbino de Castro

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 15 julho 2015 | 13:53

Vai ai Leandro a 1a. pergunta sobre consorcios públicos:

Afim de cumprir o disposto na Portaria STN nº 72/2012 os consórcios públicos deverão informar aos entes consorciados onde foi realizado a execução orçamentária das receitas recebidas ref. ao contrato de rateio.
A minha duvida é: quando dessa informação o consorcio informará ao ente consorciado a execução orçamentária considerando o mês que ele recebeu o recurso ( regime de caixa ) ou deverá ser pelo regime de competência ( independente do ente ter repassado o recurso a despesa deverá ser informada ) para fins de prestação de contas ao Tribunal de Contas do Estado e SICONFI.
Pergunto isso porque tem muitos entes consorciados que atrasam o repasse do contrato de rateio.

"A felicidade não se resume na ausência de problemas, mas sim na sua capacidade de lidar com eles." (Albert Einstein)

Reinaldo César Felisbino de Castro
Espaço Contábil - Lagoa da Prata MG
Vitor Nunes de Souza

Vitor Nunes de Souza

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 27 julho 2015 | 16:37

Boa Tarde Reinaldo, Sou Contador de um Consórcio Público de Saúde no Paraná, eu entendo que neste caso utiliza-se o regime de competência, pois o Consórcio já empenhou, executou, e as vezes até mesmo pagou as despesas do mês, você deve informar tudo aquilo que você empenhou, no mês que você empenhou, e agora deve cobrar do ente consorciado, se ele vai pagar é outra história.

E eu quero aproveitar a sua pergunta para fazer outra no mesmo caminho, e que eu tenho dúvidas aqui, vou apenas colar a pergunta que fiz ao TCE/PR que não me souberam responder.


Nós como consórcio cobramos de cada município consorciado todos os procedimentos médicos realizados. No final de cada mês nós
emitimos uma fatura com o valor total devido de cada município, o valor é variável, é o mesmo que dizer que o consórcio realizou um
serviço para o município X e agora tem um Crédito a Receber, uma Duplicata a Receber.
Hoje a contabilização desse crédito é feita no nível 7 - Controle de Devedores, e que não aparece no Balanço Patrimonial, o que faz
interferir no Resultado e no Índice de Liquidez.
Gostaria de saber se posso contabilizar essa fatura no ATIVO em CRÉDITOS A CURTO PRAZO, para que ele apareça no Balanço
Patrimonial.

então, Reinaldo, como você mesmo disse em sua pergunta o ente consorciado atrasa seu pagamento, e o consórcio fica com esse crédito a receber, como contabilizar?

Reinaldo César Felisbino de Castro

Reinaldo César Felisbino de Castro

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 29 julho 2015 | 10:48

Vitor Nunes,
obrigado pelos esclarecimentos através da sua opinião manifestada com relação a minha dúvida.
Com relação a sua, primeiramente, gostaria de saber: Vocês ai são consorcio publico ou privado?

"A felicidade não se resume na ausência de problemas, mas sim na sua capacidade de lidar com eles." (Albert Einstein)

Reinaldo César Felisbino de Castro
Espaço Contábil - Lagoa da Prata MG
Reinaldo César Felisbino de Castro

Reinaldo César Felisbino de Castro

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 29 julho 2015 | 15:31

Vitor,
só para entender melhor.
Quando vc vai pagar ao prestador do serviço, vc gera um EO ou SE - ok?
No seu balanço orçamentario vc tem a previsão dessa receita não tem?

"A felicidade não se resume na ausência de problemas, mas sim na sua capacidade de lidar com eles." (Albert Einstein)

Reinaldo César Felisbino de Castro
Espaço Contábil - Lagoa da Prata MG

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