x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE PÚBLICA

respostas 3

acessos 1.192

Retenções Federias

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 9 anos Quinta-Feira | 30 julho 2015 | 17:23

Boa tarde,

Alguém poderia me ajudar em relação ao embasamento legal para retenção a Órgãos Públicos?

Uma empresa que presta serviço de Elaboração de programas de computadores para Órgãos Públicos tem obrigação de reter o PIS, COFINS, CSLL e IR se este órgão possuir convenio com a RFB? Segundo informações, seja órgão Estadual ou Municipal, caso não possua convenio não temos obrigação de reter as contribuições, mas se ele possuir convenio temos que reter independe do serviço, seja mensalidade, garantia legal ou licenciamento.

Qual seria o embasamento legal para este caso?

Obrigada

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 3 agosto 2015 | 10:22

Meg,


Segundo o que diz a norma:
Por força do artigo 33, da Lei 10.833/2003, regulamentada pela IN SRF 475/2004, a partir de 15.12.2004, estão sujeitos à retenção na fonte da CSLL, da Cofins e do PIS os pagamentos efetuados às pessoas jurídicas de direito privado, pelo fornecimento de bens ou pela prestação de serviços em geral, inclusive obras, pelos órgão da administração direta, autarquias, e fundações da administração pública do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, que firmarem convênios na forma da Portaria SRF 1.454/2004. clique aqui

Então, logo se entende que apenas estados e municípios com convênios estão obrigados a tais retenções.

Informações gerais: Alíquotas, natureza dos serviços: clique aqui
Modelo de convênio: clique aqui

Att.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Alexandre Américo da Silva

Alexandre Américo da Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 11 agosto 2015 | 15:47

Segundo a IN 1234/12 da Receita Federal consta o seguinte:

"Art. 2 º Ficam obrigados a efetuar as retenções na fonte do Imposto sobre a Renda (IR), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) , da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep sobre os pagamentos que efetuarem às pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras, os seguintes órgãos e entidades da administração pública federal:

I - os órgãos da administração pública federal direta;

II - as autarquias;

III -as fundações federais;

IV - as empresas públicas;

V - as sociedades de economia mista; e

VI - as demais entidades em que a União, direta ou indiretamente detenha a maioria do capital social sujeito a voto, e que recebam recursos do Tesouro Nacional e estejam obrigadas a registrar sua execução orçamentária e financeira no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi).

Art. 4 º Não serão retidos os valores correspondentes ao IR e às contribuições de que trata esta Instrução Normativa, nos pagamentos efetuados a:

XV - órgãos da administração direta, autarquias e fundações do Governo Federal, Estadual ou Municipal, observado, no que se refere às autarquias e fundações, os termos dos §§ 2 º e 3 º do art. 150 da Constituição Federal; "

Dessa forma, acredito que os órgãos municipais estão dispensados de efetuarem essa retenção.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.