x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE PÚBLICA

respostas 2

acessos 3.670

Documentação de serviço de veiculação em Rádio e TV.

CARLOS FREDERICO

Carlos Frederico

Iniciante DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 9 anos Terça-Feira | 11 agosto 2015 | 14:33

Bom dia, tenho uma dúvida quanto documentação contábil dos serviços de veiculação de publicidade por meio de rádio e TV.
a Lei Complementar nº 116 não prevê a tributação destes serviços. Assim, algumas secretarias municipais de fazenda orientam as empresas de rádio e tv a não emitirem notas fiscais de prestação de serviços para estas atividades.
Por outro lado, a Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, em seu artigo 16, exige que as agencias de publicidade forneçam os dados de nota fiscais das empresas de rádio ou tv.
Assim, a minha dúvida é: as empresas de tv e rádio podem emitir notas fiscais de serviço, para aquelas atividades que não são fato gerador do ISS?

MARCIO

Marcio

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Domingo | 13 dezembro 2015 | 19:12

Para emissoras de rádio e TV o modelo correto de nota fiscal é o 21 de via única. As emissoras devem obrigatoriamente utilizar o modelo 21 de via única, seguindo a orientação do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na 112° reunião ordinária de 2003. E todos os Estados Brasileiros devem seguir esta resolução, emitindo a nota fiscal de serviço de comunicação modelo 21 de via única.

Deverá consta no referido documento que o serviço goza de imunidade constitucional (cf. alínea "d" do inciso VI do art. 150 da Constituição de1988).

Marcio L. Diniz
61-98513-4992
 Eduardo  Freitas

Eduardo Freitas

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 16 dezembro 2015 | 08:54

Caro Carlos,

O colega Marcio está com total razão em seu comentário. Radio e TV devem emitir NF modelo 21. Fico pasmo quando leio que alguns secretários de fazenda "orientam" as empresas de rádio e tv a não emitirem NF.

Att

Eduardo Freitas
FMS CM
Controlador Geral
[email protected]

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.