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Empenho pago com cheque devolvido

Melissa

Melissa

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 14 agosto 2015 | 07:46

Bom dia!
Estou com um mega problema e quero a ajuda de vocês.
Sou nova na área da Contabilidade Pública, e verificando alguns pedidos do Tribunal de Contas encontrei algumas divergências que não sei como solucionar.

1ª - Na conciliação bancária até a presente data consta um cheque devolvido de 06/2013, ao pegar a documentação para análise verifiquei que tal cheque foi devolvido por divergência na assinatura e o mesmo não foi reapresentado. Porém no sistema contábil consta o pagamento do empenho com esse cheque devolvido, ou seja, a nota de 06/2013 não foi paga, já que o cheque voltou e a empresa não emitiu outro cheque para pagamento da nota. Existe uma forma de corrigir o sistema contábil? Creio eu que o correto era na mesma época que o cheque voltou cancelar o pagamento e efetuar um novo pagamento com outro cheque, ou até mesmo reapresentar ele com a outra assinatura (voltou porque apenas 1 administrador assinou, na verdade precisa de duas assinaturas). Mas como o Exercício já está encerrado não sei como proceder.

2ª - Como verifiquei no sistema que tinha outro empenho para a mesma empresa no mesmo valor resolvi pegar o mesmo para análise para verificar se não se tratava de duplicidade, porém não é, são notas e serviços diferentes. Mas, nesse outro empenho localizei outro erro que também não sei como solucionar, a Nota é o seguinte:
Valor da Nota Fiscal e valor do Empenho R$ 2.900,00
IR Retido R$ 43,50
Valor Líquido da Nota R$ 2.856,50
Como a nota foi paga em atraso, a empresa cobrou juros de R$ 57,13, sendo que foi enviado um novo boleto no valor de R$ 2.913,63, o correto seria empenhar o valor do juros, R$ 57,13, mas não, foi empenhado apenas a diferença do empenho para o boleto, ou seja, R$ 13,63. Como a empresa não está pagando os impostos retidos na nota, não foi possível identificar o erro antes, mas agora também não sei como faço para corrigir isso também.

Desde já agradeço a atenção de vocês!

Everton da Rosa

Everton da Rosa

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 19 agosto 2015 | 08:40

Bom dia Daniela (de novo?)

Sobre o caso do cheque devolvido:
Vejo uma alternativa para você, considerando que não dá mais para alterar os registros do empenho de 2013 (você cometeria crime ao fazer isso):
Não havendo dúvida de que existe a dívida para com o fornecedor, você deve registrar um passivo (fornecedores de exercícios anteriores a pagar, com indicador de superávit financeiro = Permanente) debitando a conta de ajustes de exercícios anteriores (pois trata-se de correção de erro imputável a exercício anterior que não possa ser atribuído ao exercício atual). Isso você deve fazer, independente de despacho de autoridade superior, porque como contadora, você tem autonomia profissional para fazê-lo. Num segundo momento, com autorização do ordenador de despesa, empenhar o valor devido neste exercício na natureza de despesa de exercícios anteriores, tomando o cuidado de não registrar VPD (variação patrimonial diminutiva), mas sim, dando baixa do passivo que você registrou no primeiro momento. Feito o empenho, você pode, em princípio, liquidá-lo e processar o pagamento normalmente.

Quanto ao segundo caso, se osso se processou em exercício passado, esqueça, pois não há nada mais a fazer. Se for neste exercício, estorne os empenhos (mesmo se já pagos) e emita novos empenhos da forma correta, liquide e pague normalmente.

Lembrando que para ambos os casos, você deve constar essa ocorrência em notas explicativos das demonstrações contábeis, caso seja você a elaborá-las e também, comunicar tudo ao seu chefe imediato.

Everton da Rosa
Contador
CRC RS 076595/O-3
Dreone Mendes

Dreone Mendes

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Domingo | 20 setembro 2015 | 16:47

Bom dia

Acho que teria que ser feito um pouco diferente, para o primeiro caso a sua conta banco (na contabilidade) está registrando um valor menor que o real, um simples ajustes na conta banco contra ajustes de exercícios anteriores, não resolveria as contas do grupo 7 e 8 que também devem estar conciliados, e um novo empenho resultaria em movimentação no grupo 8. Entretanto não vejo saída se não fazer um empenho no 3.3.90.92 (despesas de exercícios anteriores). Talvez seja necessário também efetuar lançamentos de ajustes nos grupos 7 e 8, ou então lançar uma receita de restituição concomitante a essa despesa.

Dreone

Contador Municipal
Everton da Rosa

Everton da Rosa

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 21 setembro 2015 | 10:04

O colega Dreone Felski Mendes tem razão em parte, porque acabei não falando do tratamento do saldo divergente no Banco.

Na minha opinião, além do procedimento que descrevi anteriormente, você deve sim fazer o ajuste do saldo contábil ao bancário, da forma que o colega Dreone falou. Também precisará realizar lançamentos de ajustes nos grupos 7 e 8, debitando o grupo 7 e creditando o grupo 8 nas contas relativas aos recursos disponíveis, já que há efetivamente um valor disponível no banco.

Porém, discordo dele quando diz que um simples ajuste nos saldos das disponibilidades resolveria. Se existe a dívida perante o fornecedor, deve-se sim registrar um passivo. Reempenhar isso, entendo ser inadequado pois trata-se de despesa já empenhada e quanto a isso não há, em princípio, irregularidade. A falha que ocorreu sequer foi orçamentária, já que houve o empenho, mas sim financeira, pois não ocorreu o pagamento. Inclusive, peço que desconsidere a minha sugestão de empenhar o valor novamente. Você deveria realizar o pagamento ao fornecedor de forma extra-orçamentária:

D - 2.1.8.8.8 - (representativa da "despesa" extra-orçamentária)
D - Banco

Everton da Rosa
Contador
CRC RS 076595/O-3

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