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CONTABILIDADE PÚBLICA

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Ativo Imobilizado - CASP - Diferença apurada no quantitativo

ANTONIO CARLOS FONSECA

Antonio Carlos Fonseca

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 9 anos Domingo | 23 agosto 2015 | 00:28

Gostaria de obter informações dos nobres colegas quanto a correta contabilização e os procedimentos adotados para formalização de um processo administrativo, visando demonstrar caso solicitado pelo Tribunal de Contas, a operacionalização de acertos efetuados no Balanço Patrimonial.

Minha entidade realizou o levantamento e a reavaliação do seu ativo imobilizado. Acontece que no aspecto do levantamento o setor patrimonial identificou uma diferença quantitativa dos itens que constavam do relatório anterior para o atual, cerca de 1.000 (mil) itens que não foram localizados, sendo que a reavaliação pode ser realizada somente naqueles itens identificados nesse processo. Pergunto:


Qual o procedimento que o setor patrimonial deve adotar para registrar isso no sistema, ou seja, para dar baixa de tais itens eles deverão realizar quais procedimentos (boletim de ocorrência, sindicância, etc)?

Nesse levantamento, inseriram até mesmo a bandeira do município no patrimônio, estaria correto esse procedimento?


Qual o procedimento contábil quanto ao registro dessas baixas?

Everton da Rosa

Everton da Rosa

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 24 agosto 2015 | 11:10

Bom dia colega Antonio:

Primeiramente, o Setor Patrimonial deve informar o caso ao Administrador da sua Entidade, que deve, ele sim, tomar as providências. Dependendo da legislação que rege o tema na sua entidade, ou até por decisão do administrador, pode haver uma comunicação aos responsáveis por cada bem não localizado, que dentro de determinado prazo, apresente o bem. Porém, uma vez confirmada a não localização, deve haver a abertura de sindicância investigatória para apurar o que aconteceu com o bem e as responsabilidades.

Uma vez concluída a sindicância, os bens podem ser baixados do imobilizado, mediante despacho do Administrador. Neste caso, você vai creditar a conta do imobilizado (valor bruto do bem), vai debitar a conta de depreciação (valor depreciado do bem, se houver) e vai debitar uma VPD relativa a perda de bens do imobilizado, ou assemelhada.

Quanto a incorporação de determinados bens no imobilizado, tais como a bandeira que citaste, recomendo consultar o MCASP, item 4.6.1.1. Material Permanente X Material de Consumo, Parte I – Procedimentos Contábeis Orçamentários, página 96 (edição PDF).

Everton da Rosa
Contador
CRC RS 076595/O-3
 Eduardo  Freitas

Eduardo Freitas

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 25 agosto 2015 | 09:11

Caros colegas,

O Everton tem razão em sua colocação. Há que se proceder como dito por ele. O TCE obrigou a Prefeitura em que trabalho a instaurar Tomada de Contas Especial por conta de diferença de bens patrimoniais, portanto meu caro Antonio Carlos, proceda conforme orientação do colega Everton evitando assim, problemas com o TCE.

Eduardo Freitas
FMS CM
Controlador Geral
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