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CONTABILIDADE PÚBLICA

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Empenho de Multas de Trânsito

ANTONIO CARLOS FONSECA

Antonio Carlos Fonseca

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 27 agosto 2015 | 09:15


No meu município não temos convênio de multas de transito com o DETRAN/DENATRAN, porém nossos motoristas sofrem aplicação de multas quando em viagem para outras cidades. Assim, é feito um processo administrativo para apuração do responsável, e que após a sua identificação, o município gera uma guia de receita para que ele pague em qualquer agencia bancária (restituição aos cofres públicos).

Minha dúvida é, estaria correto o empenhamento dessa "despesa" em fichas orçamentárias e no ato do recebimento do valor, realizar um lançamento de receita de restituições, também orçamentária?

Ou o correto seria, ao receber essa receita registra-la como extra orçamentária e também efetuar o empenhamento como despesas extras orçamentárias, tendo em vista que não é uma obrigação do município e sim do funcionário?


Atenciosamente,




Angela Maria

Angela Maria

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 27 agosto 2015 | 12:38

Em meu município efetuamos o pagamento extra-orçamentária, após a conclusão do Processo Administrativo, é encaminhado ao RH, que deduz parceladamente do servidor, e esse desconto é contabilizado também de forma extra.

Angela Maria
Everton da Rosa

Everton da Rosa

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 28 agosto 2015 | 08:18

Olá Antônio Carlos:

O art. 1º da Resolução Contran nº 108/1999 estabelece que é o proprietário do veículo o responsável pelo pagamento das multas, independentemente de ser ele o condutor ou não. Por isso, o procedimento correto é empenhar orçariamente a despesa da multa, pelo valor bruto e, se houver pagamento com desconto, registrar uma receita de desconto auferido.

Após conclusão do processo administrativo de apuração da responsabilidade, a restituição por parte do servidor deve ser receita orçamentária também.

Quanto ao registro contábil, deve haver o registro nas contas de controle a respeito da responsabilidade em apuração, que no meu caso, registro quando a sindicância é aberta, e o registro do direito a receber quando da conclusão da sindicância.

Everton da Rosa
Contador
CRC RS 076595/O-3
Dreone Mendes

Dreone Mendes

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Domingo | 20 setembro 2015 | 15:49

Bom dia

o correto é o Município pagar, e cobrar do responsável a restituição, como o colega Everton da Rosa bem explicou, pena que via de regra dão as multas para os motoristas para eles efetuarem diretamente o pagamento, parabéns por fazer o procedimento correto ai.

Dreone

Contador Municipal

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