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Classificação da calculadora como bem de consumo durável ou

Fabiana Oliveira

Fabiana Oliveira

Bronze DIVISÃO 1, Chefe Administrativo
há 9 anos Terça-Feira | 1 setembro 2015 | 06:00

Trabalho em uma prefeitura e gostaria de saber se a compra de uma calculadora científica ou outra simples, que custe em torno de R$ 50,00, poderia ser realizada pelo regime de Adiantamento, cuja finalidade é possibilitar a compra de produtos ou serviços de pequeno vulto em que a urgência não poderia aguardar o procedimento licitatório normal.

Obrigada pela atenção.

Everton da Rosa

Everton da Rosa

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 1 setembro 2015 | 15:48

Olá Fabiana:

O regime de adiantamento, ou suprimento de fundos, é referido nos art. 65, 68 e 69 da Lei Federal nº 4.320/64.

Segundo o art. 65, os pagamentos serão feitos por adiantamento apenas como exceção, sendo a exceção definida no art. 68 como sendo para uso em casos de despesas expressamente definidas em lei e que não podem seguir o fluxo normal da despesa.

Atente para o fato de que no próprio art. 65 consta que a entrega do numerário a SERVIDOR deve SEMPRE ser PRECEDIDA de EMPENHO EM DOTAÇÃ O PRÓPRIA.

Assim, você precisa tomar os seguintes cuidados:

1º Verificar na legislação sobre adiantamento do teu município se essa despesa está prevista e se atende a todos os critérios dessa legislação;
2º Efetuar o empenho da despesa em dotação própria;
3º Entregar o numerário a servidor, para que este realize o pagamento.

Você disse que a intenção é usar o instituto do adiantamento para pagamento de despesas urgentes e de pequeno vulto, que não poderiam aguardar o processo licitatório, porém ao meu ver, esta motivação não embasa o uso do adiantamento, pois para isso já existe o instituto da dispensa de licitação com base no valor (art. 24, da Lei de Licitações).

Everton da Rosa
Contador
CRC RS 076595/O-3
 Eduardo  Freitas

Eduardo Freitas

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 1 setembro 2015 | 20:58

Caro Everton,

Vc não deixa de ter razão em suas colocações mas não creio ser necessário todos os procedimentos que vc muito bem disse, embasado nas leis citadas. Comungo com a idéia que deu à Fabiana para que leia a legislação do Município dela.

Att

Eduardo Freitas
FMS CM
Controlador Geral
[email protected]
Everton da Rosa

Everton da Rosa

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 2 setembro 2015 | 08:44

Bom dia Eduardo:

Quando você diz

não creio ser necessário todos os procedimentos que vc muito bem disse
, quer dizer que simplesmente se paga a calculadora, sem empenho prévio, por exemplo?

O procedimento, no caso do adiantamento é bem simples:
#1 Verifica-se se a despesa enquadra-se na legislação local;
#2 Empenha-se a despesa;
#3 Entrega-se o numerário ($$$) ao servidor que realizará o pagamento;
#4 Paga-se;
#5 O servidor presta contas (por força do art. 70, parágrafo único da Constituição da República).

Não sei como é em SP, mas aqui no RS, se for feito um pagamento sem o empenho (mesmo que o empenho seja feito após a execução da despesa, desatendendo ao art. 60 da Lei 4.320), o Prefeito, o Secretário da Fazenda e até o Tesoureiro estarão em sérios apuros. Talvez aí no Brasil, seja mais tolerantes :)

Everton da Rosa
Contador
CRC RS 076595/O-3
 Eduardo  Freitas

Eduardo Freitas

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 2 setembro 2015 | 10:29

Caro Everton,

Bom dia!
O principio da economicidade explica e justifica a aquisição de algo no valor de R$ 50 por adiantamento para pequenas despesas, lembrando que o adiantamento em si foi devidamente empenhado.

Att

Eduardo Freitas
FMS CM
Controlador Geral
[email protected]
ALEX LUCAS VIEIRA

Alex Lucas Vieira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 2 setembro 2015 | 10:30

Nao tem como fazer adiantamento sem empenho. indenpendente de ser por processo licitatório ou por compra direta ou adiantamento. Em todos casos tem que haver empenho de despesa. Sempre justificados. E embasados na legislação vigente.

Everton da Rosa

Everton da Rosa

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 2 setembro 2015 | 16:34

Bem, parece que houve, em princípio, uma falha na comunicação. De minha parte, havia entendido que o Eduardo tinha colocado que sequer era necessário o empenho, o que ele já esclareceu que não é verdade: é necessário empenho, sem dúvida.

Minha colocação principal é de que, não vejo que o instituto do adiantamento seja o adequado para este tipo de aquisição, pois a compra de uma calculadora não é uma despesa que não possa seguir o fluxo normal da despesa.

Como fluxo normal, não é o que passa obrigatoriamente por uma licitação, mas sim, por um processo de compra que pode ser por licitação, dispensa ou inexigibilidade. Já o adiantamento, é usado para despesas que não podem passar por um desses instrumentos de contratação, como, por exemplo, o conserto de um veículo que esteja em viagem.

Por favor, considerem que eu falo como alguém que é fiscalizado pelo TCE/RS, e não pelo TCE/SP, que talvez admita práticas que no RS não são admitidas.

O Eduardo citou o princípio da economicidade, com toda razão: numa compra de R$ 50,00, não se justifica desencadear um processo de licitação ou de dispensa normais, e isso nós não fizemos aqui também. Aqui nós temos dois "tipos" de processo de dispensa: um completo e outro resumido, sendo este último reservado para as pequenas despesas não programadas, por assim dizer. Basicamente, esse processo de dispensa resumido se constitui em três orçamentos do que se deseja contratar, um pedido com os dados do fornecedor escolhido e com a justificativa da contratação, e o empenho.

Em resumo e em tese, eu entendo que a compra da calculadora, mesmo sendo despesa de pequena monta, não é um caso aplicável de adiantamento, mas sim de dispensa de licitação.

Everton da Rosa
Contador
CRC RS 076595/O-3
 Eduardo  Freitas

Eduardo Freitas

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 3 setembro 2015 | 09:26

Caro Everton,

Perdoe se não havia me feito entender. Suas colocações são de um profissional zeloso e conhecedor da matéria. Eu, como usuario deste portal, fico muito feliz de saber que colegas como vc, estão sempre dispostos a ajudar.

Att

Eduardo Freitas
FMS CM
Controlador Geral
[email protected]

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