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Conta contábil retenção PIS/COFINS/CSLL

Josiani Ramos

Josiani Ramos

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Administrativo
há 9 anos Terça-Feira | 1 setembro 2015 | 08:19

Bom dia !

Gente preciso ver se alguém consegue me ajudar com uma dúvida. Preciso fazer retenções nos empenhos das notas fiscais de serviço do imposto PIS/COFINS/CSLL alguem sabe me dizer em qual conta contábil posso cadastrar essa retenção ?
Na nota fiscal da unimed no nosso caso me disseram que só somos obrigados a recolher Pis e Csll, seria a mesma conta contábil dai?

Preciso de ajuda gente, aguardo respostas.

Obrigada desde já !

Kaio  Paiano

Kaio Paiano

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 1 setembro 2015 | 08:32

Bom dia Josiani


Contabilização na pessoa jurídica “X” – prestadora do serviço:

a) Pelo registro da Nota Fiscal:

D – Clientes (Ativo Circulante – Contas a Receber) R$ 9.535,00
D – CSLL a Recuperar (Ativo Circulante – Impostos a Recuperar) R$ 100,00
D – COFINS a Recuperar (Ativo Circulante – Impostos a Recuperar) R$ 300,00
D – PIS a Recuperar (Ativo Circulante – Impostos a Recuperar) R$ 65,00
C – Receitas de Serviços (Resultado – Receita com Vendas) R$ 10.000,00

b) Pelo recebimento do valor do cliente:

D – Bancos (Ativo Circulante – Disponibilidades) R$ 9.535,00
C – Clientes (Ativo Circulante – Contas a Receber) R$ 9.535,00

c) Pela compensação das contribuições retidas com o valor devido:

D – CSLL a Recolher (Passivo Circulante – Impostos a Recolher) R$ 100,00
C – CSLL a Recuperar (Ativo Circulante – Impostos a Recuperar) R$ 100,00
D – COFINS a Recolher (Passivo Circulante – Impostos a Recolher) R$ 300,00
C – COFINS a Recuperar (Ativo Circulante – Impostos a Recuperar) R$ 300,00
D – PIS a Recolher (Passivo Circulante – Impostos a Recolher) R$ 65,00
C – PIS a Recuperar (Ativo Circulante – Impostos a Recuperar) R$ 65,00

Contabilização na empresa “Z” – tomadora do serviço:

a) Pelo registro da Nota Fiscal:

D – Despesas de Serviços Prestados (Resultado) R$ 10.000,00
C – Contribuições Retidas a Recolher (Passivo Circulante) R$ 465,00
C – Fornecedores (Passivo Circulante) R$ 9.535,00

b) Pelo pagamento ao fornecedor:

D – Fornecedores (Passivo Circulante) R$ 9.535,00
C – Bancos (Ativo Circulante) R$ 9.535,00

c) Pelo recolhimento das contribuições retidas:

D – Contribuições Retidas a Recolher (Passivo Circulante) R$ 465,00
C – Bancos (Ativo Circulante) R$ 465,00

 Eduardo  Freitas

Eduardo Freitas

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 1 setembro 2015 | 10:50

Caro Kaio,

Me impressionou sua resposta visto não ter restado nenhuma duvida a Josiani, creio eu. Parabéns por seu conhecimento e pela disponibilidade de responder a duvida da colega Josiani.

Att

Eduardo Freitas
FMS CM
Controlador Geral
[email protected]
Everton da Rosa

Everton da Rosa

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 1 setembro 2015 | 15:36

Olá Josiani:

A resposta do colega Kaio é correta, porém eu acrescento a informação que você pediu: em qual conta contábil registrar a retenção.

Segundo o PCASP 2015 v.2 do TCE/RS, a conta que encontrei mais adequada é 2.1.8.8.1.01.06.00.00.00 IMPOSTOS E CONTRIBUICOES DIVERSOS cuja função é "Registra os valores referentes as retenções na fonte, pela unidade, de impostos e contribuições diversos, relativas as importancias pagas a terceiros, sobre os quais incidam os referidos tributos."

Perceba que esta conta se encontra no grupo de Valores restituíveis. Até existem contas mais específicas relativas ao PIS, CSLL e COFINS, porém estas estão inseridas fora do grupo de valores restituíveis, que é o correto para o caso.

Everton da Rosa
Contador
CRC RS 076595/O-3
Dreone Mendes

Dreone Mendes

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Domingo | 20 setembro 2015 | 15:39

Bom dia

Aproveito o tópico , e pergunto a colega Josiani Ramos se ela teve algum aspecto positivo em firmar convenio com a Receita Federal, nos termos do artigo 33º da Lei 10833:

Art. 33. A União, por intermédio da Secretaria da Receita Federal, poderá celebrar convênios com os Estados, Distrito Federal e Municípios, para estabelecer a responsabilidade pela retenção na fonte da CSLL, da COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP, mediante a aplicação das alíquotas previstas no art. 31, nos pagamentos efetuados por órgãos, autarquias e fundações dessas administrações públicas às pessoas jurídicas de direito privado, pelo fornecimento de bens ou pela prestação de serviços em geral.


Pois do contrário ela não deve realizar essa retenção.

Dreone

Contador Municipal

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