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CONTABILIDADE PÚBLICA

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Elaboração da Lei Orçametaria Anual - LOA, na prática.

CARLOS ANDRE DA SILVA

Carlos Andre da Silva

Iniciante DIVISÃO 2, Controlador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 11 setembro 2015 | 21:59

Caros Colegas

Gostaria de saber como é elaborada uma Lei Orçamentária Anual – LOA, na prática, levando em consideração a crise que nossa nação está passando ocasionando um decréscimo na produção, diminuição na arrecadação de receitas em geral e baixa expectativa de crescimento para o exercício de 2016.

Percebo na analise de algumas Leis Orçamentárias Anuais municipais que é acrescentada apenas uma porcentagem no total orçado (por exemplo 10 a 15 por cento) e posteriormente é feito uma distribuição nos vários programas já existentes no orçamento do ano anterior

Ou seja, uma falta de planejamento e incentivo á prática do orçamento participativo.

O valor total orçado na LOA deve está compatível com o PPA?

JORGE MARCOS DE SOUZA

Jorge Marcos de Souza

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Sábado | 12 setembro 2015 | 03:11

Olá Carlos,

Uma Lei Orçamentária Anual, LOA, precisa estar em consonância com outras três leis: aquela que institui o Plano Plurianual de investimentos (PPA), que vale por 4 anos; a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que vai indicar as prioridades e metas do governo para o ano vindouro e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que determina que a LOA deve estar compatível com o PPA e a LDO, e também determina que os governos não podem gastar mais do que arrecadam, senão incorrem em crime de responsabilidade.

O orçamento é um ato de previsão de receita e fixação da despesa para o ano seguinte. Veja que a receita é prevista, já que não se tem uma ideia concreta de quanto será arrecadado de tributos naquele período, pois tudo vai depender da evolução da economia, do Produto Interno Bruto (PIB) e do crescimento econômico. Por isso, antes da elaboração do orçamento, faz-se um estudo dos rumos econômicos para o ano seguinte, pois disso dependerá as possibilidades de arrecadação, por isso que a receita é apenas prevista. E isso vale também para estados, o DF e municípios.

No âmbito federal, o projeto da LOA prevê um crescimento do PIB de 0,7% para 2016, previsão questionada pelo mercado e analistas financeiros, que preveem para o Brasil uma queda no PIB de 1,2% (PIB negativo). Em cima dessas previsões de queda na economia, logicamente a previsão da arrecadação de tributos será menor, e, com isso, os investimentos e despesas de custeio terão que ser reduzidos, pois o projeto de LOA tem que apresentar, no mínimo, equilíbrio entre receitas e despesas, conforme preconizam a LDO e a LRF, por isso diz-se que as despesas são fixadas e não previstas.

Antes da votação do projeto da LOA, os legislativos (seja da União, DF, estados e municípios) podem modificar alguma coisa, mas antes terão que chegar a um acordo com seus governos. Se durante a execução do orçamento as receitas ficarem abaixo do que foi previsto, esses governos precisarão fazer cortes nas despesas, senão poderão incorrer na LRF. Algumas das diretrizes da LDO são o estabelecimento de metas fiscais, de metas de inflação (no caso da União) e o superávit primário, aquela sobra de receita que irá para amortizar a dívida interna e pagar os juros dela. Veja que essas metas criadas pelos próprios governos teriam que ser cumpridas, pois são leis aprovadas e sancionadas, mas dificilmente os governos as cumprem, e sempre se dá um jeitinho de fugir disso e nada acontece. Estados, o DF e municípios ao apresentarem suas mensagens de LDO devem manter coerência com a LDO da União.

No caso dos municípios, conforme sua dúvida, dificilmente existe um estudo aprofundado sobre crescimento econômico neles, é meio no chute, não há planejamento, já que a maioria dos mais de 5.000 municípios se planejam apenas em cima dos fundos de participações que recebem da União e de seus estados. São suas receitas garantidas. Caindo as receitas da União e estados, os municípios ficam a míngua, e esse 10% a 15% de aumento nas suas receitas ficam só no papel.

Esse é o básico de um orçamento público.

Abraços

Jorge

Na era do conhecimento o comodismo é destruidor de ideias. Desistir jamais.
 Eduardo  Freitas

Eduardo Freitas

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Domingo | 13 setembro 2015 | 08:53

Caros colegas,

O Jorge explanou com muita propriedade a maneira pela qual se deve elaborar a LOA. Com toda certeza, dificilmente se acerta 100% uma vez que a receita é prevista e previsão perfeita, só com bola de cristal. Nosso país passa por uma crise, ouso dizer, nunca antes vivida por nós e que não se pode afirmar que vá melhorar em 2016, muito pelo contrário. Carlos, siga as recomendações/conselhos do Jorge e procure elaborar uma LOA com pouco otimismo em relação a arrecadação(receitas) para 2016 e que Deus nos ajude!

Att

Eduardo Freitas
FMS CM
Controlador Geral
[email protected]
Everton da Rosa

Everton da Rosa

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 14 setembro 2015 | 07:43

Olá colegas:

Achei muito boa a colocação do colega Jorge.

Carlos, além do que o Jorge colocou, você pode se basear nas orientações do MCASP (Manual de Contabilidade Pública), da STN e do MDF (Manual dos Demonstrativos Fiscais, também da STN.

Hoje, tanto o MDF quanto o MCASP encontram-se na 6ª edição. Lembro que na 3ª edição (se não me engano), no MCASP haviam orientações e exemplos de metodologias bastante interessantes para te ajudar na previsão da receita. é claro que se você usar as metodologias de lá, você deve considerar os efeitos da crise atual, já que aquelas metodologias se baseiam em grande parte no comportamento passado da receita. Porém, existem outras orientações técnicas e conceituais bastante interessantes. Recomendo a consulta.

Everton da Rosa
Contador
CRC RS 076595/O-3

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