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FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE PÚBLICA

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breno kevin de moura

Breno Kevin de Moura

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 21 setembro 2015 | 13:31

uma empresa de prestaÇÃo de serviÇo de shows e eventos com a atividade 823000100 ( serviÇos de organizaÇÃo de feiras, congressos, exposiÇÕes e festas) ela ira prestar o serviÇo de show para o municÍpio em mg. com o valor de rs 35.000,00. mas como ela É mei eu nÃo retenho iss. queria saber se posso reter porque o valor É muito alto e esta estranho pq a cada show ele cobra 35mil como ele É mei?


Breno Kevin De moura
Chefe Do Setor De Controle
Orçamento e Convênios - Matricula 2283-9
Campo Belo - MG
ALEX LUCAS VIEIRA

Alex Lucas Vieira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 21 setembro 2015 | 14:15

para ser MEI. faturamento até 60.000 ano
MEI será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL) . Assim, pagará apenas o valor fixo mensal de R$ 40,40 (comércio ou indústria), R$ 44,40 (prestação de serviços) ou R$ 45,40 (comércio e serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias serão atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo.

Andrei Fernandes da Costa

Andrei Fernandes da Costa

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 21 setembro 2015 | 14:24

Breno Kevin de Moura, se cada show é R$ 35 mil... o mesmo não pode ser MEI ou então não está emitindo nota, ou a terceira hipótese é emitindo com valor menor.
Os dois primeiros casos estão errados, logo não pode estar fazendo dessa maneira.

"A sabedoria superior tolera, a inferior julga; a superior perdoa, a inferior condena.
Tem coisas que o coração só fala para quem sabe escutar!"

Chico Xavier
 Eduardo  Freitas

Eduardo Freitas

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 21 setembro 2015 | 15:13

Caro Breno,

Realmente muito estranho um MEI cobrar R$ 35 mil em NF, quando a legislação fala em faturamento anual de R$ 60 mil!!!!!!!! Como diz o colega Andrei, esse MEI não está emitindo NF ou emitindo com valor bem menor.

Att

Eduardo Freitas
FMS CM
Controlador Geral
[email protected]
Everton da Rosa

Everton da Rosa

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 22 setembro 2015 | 07:53

Eu faria a retenção desconsiderando o enquadramento como MEI. Se ele reclamar, ele que prove que se mantêm com o enquadramento de MEI e se complicasse muito, denunciaria ele para a Receita Federal.

Na pior das hipóteses, o município acabaria restituindo o valor retido.

Se você não tiver segurança para tomar essa decisão, recomendo que peça um parecer ao setor tributário e ao setor jurídico.

Everton da Rosa
Contador
CRC RS 076595/O-3
ALEX LUCAS VIEIRA

Alex Lucas Vieira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 22 setembro 2015 | 08:56

SE A documentação for de MEI, e estiver atualizada e correta. proceder como manda a legislação do MEI.
Só quem pode penalizar é a Receita Federal.
Pode questionar a empresa.

afinal são quantos shows?
qual o valor total do serviço
teve licitação né?
o que disse no edital?
Tem que atentar a esses detalhes, no mais, olhar com o juridico.

breno kevin de moura

Breno Kevin de Moura

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 22 setembro 2015 | 12:47

É apenas um show e foi ''INEXIGIBILIDADE''. mas mesmo se eu não reter o ISS ele ira se virar com a receita quando for apurado o faturamento dela anual. ja que ela quer se enquadrar no MEI.


Breno Kevin De moura
Chefe Do Setor De Controle
Orçamento e Convênios - Matricula 2283-9
Campo Belo - MG
Charlie Makoski

Charlie Makoski

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 27 outubro 2015 | 20:01

Eu discordo, mesmo que a nota não venha descriminado a retenção o município não pode se esquivar de suas competências: cobrar imposto.

Pois nesse caso estaria renunciando receita.

É o que penso.

Irlan

Irlan

Bronze DIVISÃO 4, Estagiário(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 23 novembro 2015 | 11:35

Provavelmente ela não tá emitindo nota (o que é ilegal), porém é o que muitos fazem hoje em dia, não emitem notas para não pagar imposto. o certo era fazer um termo com ela se responsabilizando por isso, se não depois vai acabar sobrando pra o "contador que não instruiu direito". Abraço.

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