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Assinatura empenho

Everton da Rosa

Everton da Rosa

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 28 setembro 2015 | 07:55

Andriéli Giacomini, bom dia.

Em princípio não. Pelo menos a nível federal, não há legislação obrigando. Você vai precisar consultar as normas da sua entidade pra ver se não tem nada em específico.

Porém, mesmo não havendo nada em norma, sugiro que o Contador aponha sempre um "visto" nas notas de empenho, afinal, elas geram registros contábeis, e estes sim são de responsabilidade do contador.

Everton da Rosa
Contador
CRC RS 076595/O-3
Leticia H.

Leticia H.

Bronze DIVISÃO 5
há 8 anos Sexta-Feira | 20 novembro 2015 | 08:58

Bom dia
foi emitido empenho para o CNPJ errado e a tecnica disse q nao pode mais cancelar. Como proceder? é a filial dessa empresa.

breno kevin de moura

Breno Kevin de Moura

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 20 novembro 2015 | 16:31

sim é possivel sim leticia. vc vai excluir a liquidação, voltar o empenho para o setor de comprar para que possa fazer o cancelamento do saldo da naf(ou pre empenho isso é so em alguns sistemas nao é preciso voltar para o setor de compras se o sistema permitir). e ai vc faz o cancelamento do empenho e empenha novamente normal. mas se a nota e o empenho for do mês 11. não vejo problema em apenas excluir eles e refazer ja que não passou o prazo para o (sicom).


Breno Kevin De moura
Chefe Do Setor De Controle
Orçamento e Convênios - Matricula 2283-9
Campo Belo - MG
Everton da Rosa

Everton da Rosa

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Sábado | 21 novembro 2015 | 18:11

Leticia B.

Caso o empenho já tenha sido liquidado, estorna a liquidação, estorna o empenho, emite novo empenho no credor correto e liquida esse novo empenho. Eventualmente, precisará alterar a Ordem de Compra/Requisição de Empenho (depende do nome que você usa).

Como você usa o sistema da ABASE, alerto que, embora ele possibilite excluir a liquidação e alterar o empenho, isso não recomendo, sendo procedimento inclusive proibido, independente da data ou de já ter enviado os dados do PAD.

Everton da Rosa
Contador
CRC RS 076595/O-3
Leticia H.

Leticia H.

Bronze DIVISÃO 5
há 8 anos Segunda-Feira | 21 dezembro 2015 | 13:46

Everton, vc diz que é proibido mas entao como fica? escrevi pro TCE e ele disse pra eu cancelar esse empenho...só que falou por telefone, queria q eles tivessem me falado por escrito.

Ou é liquidação que vc diz ser proibido? pq isso nao foi liquidado...

 Eduardo  Freitas

Eduardo Freitas

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 22 dezembro 2015 | 09:39

Leticia,

Os TCE's de maneira geral, não escrevem o que dizem para não se "comprometerem". Lembre-se sempre que os tribunais de contas são orgãos punitivos e não orientativos. Se assim não fosse, e os entes públicos "andassem" sempre certinhos, muitos deles estariam desempregados.

Att

Eduardo Freitas
FMS CM
Controlador Geral
[email protected]
Everton da Rosa

Everton da Rosa

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 22 dezembro 2015 | 10:48

Leticia B.

Primeiro, a consultoria técnica só se pronuncia por escrito em processos de consulta formais. É algo que, inclusive, passa pelo plenário para aprovação. Mesmo que você entre em contato por e-mail, eles vão te ligar e não vão te responder por e-mail.

Quanto ao empenho no CNPJ errado: ele já foi liquidado?

Se foi liquidado, deve-se estornar a liquidação e estornar o empenho (no GESPAM>Lançamento>Despesa>Estorno)

Se ele ainda não foi liquidado, estorna o empenho (no mesmo menu acima).

Para nós que usamos o sistema da ABASE (GESPAM), quando se fala em estorno de empenho/liquidação, isso é sinônimo de cancelamento.

Quanto à "proibição", eu me referia à opção no GESPAM de exclusão de movimento (Última opção do menu Lançamento>Despesa). Nessa opção, é possível "apagar" a liquidação, mas isso é proibido pelas normas contábeis. Talvez essa opção nem apareça para você em função das permissões que teu usuário possa possuir.

Everton da Rosa
Contador
CRC RS 076595/O-3
Leticia H.

Leticia H.

Bronze DIVISÃO 5
há 8 anos Sexta-Feira | 8 janeiro 2016 | 13:56

Boa tarde
com a alteraçao nos empenhos solicitando a numeraçao da NF utilizada, como vocês estão preenchendo em caso de despesa com almoço em que há restituição para o funcionário mas a NF, claro, é outro CNPJ que seria o local onde almoçou.

Everton da Rosa

Everton da Rosa

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 11 janeiro 2016 | 07:33

Leticia B.

Se é restituição, o empenho é em nome do servidor restituído, se constituindo a NF o documento que comprova que a despesa objeto da restituição foi executada, sendo inclusive empenhada como restituição e não como fornecimento de alimentação.

Everton da Rosa
Contador
CRC RS 076595/O-3
Leticia H.

Leticia H.

Bronze DIVISÃO 5
há 8 anos Segunda-Feira | 11 janeiro 2016 | 07:48

então no campo ''possui nota fiscal'' eu seleciono a opçao ''nao se aplica''?

Leticia H.

Leticia H.

Bronze DIVISÃO 5
há 8 anos Segunda-Feira | 11 janeiro 2016 | 10:29

seria no momento da liquidação do empenho,agora ele nao aceita mais liquidar o empenho sem preencher aquela opçao, ai pede o numero da nota e a serie, ou se nao tem ai tem a opçao NAO' mas ele nao aceita, e tem ainda a opção ''não se aplica'', nao sei se coloco igual a nota que forneceram pra ele, ou seleciono ''nao se aplica''

Everton da Rosa

Everton da Rosa

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 11 janeiro 2016 | 10:30

Creio que neste caso você pode utilizar não se aplica, porque até onde eu sei, isso foi implantado para fins do LICITACON.

Everton da Rosa
Contador
CRC RS 076595/O-3

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