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FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE PÚBLICA

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Vanessa Hernandes Martins

Vanessa Hernandes Martins

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 29 setembro 2015 | 14:57

Boa Tarde!

Tenho dúvidas quanto a autenticação das demonstrações financeiras para participação em licitação. São aceitos apenas balanços e termos de abertura e encerramento autenticados pela Junta Comercial? Ou, existe também a possibilidade de serem autenticados somente por cartório?

Everton da Rosa

Everton da Rosa

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 30 setembro 2015 | 07:32

Bom dia Vanessa Hernandes Martins.

A Lei de Licitações diz:


Art. 31. A documentação relativa à qualificação econômico-financeira limitar-se-á a:

I - balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;


Portanto, as demonstrações precisam cumprir todos os requisitos legais da sua apresentação para terem validade em licitação. Se um desses requisitos é o registro na Junta Comercial, este deve ser seguido. Mas veja bem, a exigência de registro na JC somente deve ser cobrada se estiver prescrita em lei em sentido estrito, já que o inciso I do art. 31 da Lei 8.666 diz "na forma da lei".

Quanto aos termos de abertura e encerramento, entendo que não podem ser exigidos por não constarem na lista de documentos do art. 31 que diz que a documentação "limitar-se-á", portanto, apenas os documentos listados no art. 31 podem ser exigidos.

Everton da Rosa
Contador
CRC RS 076595/O-3

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