x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE PÚBLICA

respostas 5

acessos 1.141

Receita de programas - Utilização indevida

ELVIS TEIXEIRA

Elvis Teixeira

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 14 outubro 2015 | 21:05

Trabalho no âmbito municipal e gostaria de saber qual a sansão aplicada por um uso indevido de uma receita.

Exemplo: Utilização de recursos das atenção básica (PAB) para pagar a folha de pagamento do pessoal da secretaria de saúde.

Algum de vocês já sofreram sansão ou algum tipo de penalidade por este ou outra utilização indevida das receitas dos programas?

 Eduardo  Freitas

Eduardo Freitas

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 15 outubro 2015 | 07:28

Caro Elvis,

Bom dia! Com toda certeza, o tribunal de contas de seu Estado vai apontar esse erro quando vc enviar a prestação de contas da administração financeira. Quanto a sansão, não creio que acontecerá. O TCE/RJ, aponta o erro mas não impõe nenhuma sansão mas aponta como ressalva e determina que não se repita o mesmo erro.

Att

Eduardo Freitas
FMS CM
Controlador Geral
[email protected]
Everton da Rosa

Everton da Rosa

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 15 outubro 2015 | 09:08

Elvis Teixeira,

Vai depender se o teu TCE identificar isso. Além disso, se forem recursos federais, o MS poderá identificar, ou a SES, se for recurso estadual. Em geral, não há sansão. O que provavelmente vai acontecer, é a determinação da devolução de recursos (por exemplo, da fonte livre para a fonte AB), e como o Eduardo falou, provavelmente haverá a recomendação do "vá e não peques mais".

Everton da Rosa
Contador
CRC RS 076595/O-3
Albérico  Cardoso

Albérico Cardoso

Prata DIVISÃO 1, Angariador(a) Licitações
há 9 anos Quinta-Feira | 15 outubro 2015 | 11:09

Bom dia !

Trabalho em prefeitura, no estado da Bahia e as vezes fico em dúvida se tal recurso pode ser gasto com determinada ação.
Onde posso buscar mais informações, material de pesquisa, manuais, que tratem sobre com o que posso posso gastar determinado recurso ??

Desde de de já agradeço !!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.