x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE PÚBLICA

respostas 3

acessos 2.191

Demonstrações Contabeis por SPED em Licitações Públicas

Vanessa Hernandes Martins

Vanessa Hernandes Martins

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 21 outubro 2015 | 12:47

Prezados(as),

Em uma licitação de Prefeitura, a empresa apresentou as Demonstrações Contábeis, Balanço Patrimonial, Demonstração de Resultado, Termo de Abertura e Encerramento por meio do Programa SPED. Entretanto, não apresentou o recibo de transmissão à Receita Federal do Brasil. Que no meu entendiemnto é o que comprova a veracidade e autenticidade das Demonstrações para fins de Licitação. Com base nestas informações pode-se concluir que a empresa deve ser desclassificada?

 Eduardo  Freitas

Eduardo Freitas

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 22 outubro 2015 | 09:46

Prezada Vanessa,

Bom dia! Voce tem razão em suas colocações. A Empresa deve apresentar o recibo de transmissão. O edital de licitação fala claramente sobre a necessidade do recibo? Aconselho vc a ler o edital com muito cuidado uma vez que, em caso de desclassificação da empresa, ela pode alegar algo que o edital omite ou não deixa explicito.

Att

Eduardo Freitas
FMS CM
Controlador Geral
[email protected]
Paulo

Paulo

Ouro DIVISÃO 1, Sócio(a) Comercial
há 8 anos Quinta-Feira | 22 outubro 2015 | 18:33

Boa noite Vanessa,

Como bem frisou o Eduardo, é preciso ver o Edital. O recibo não comprova veracidade/autenticidade da declaração, comprova apenas que ela foi enviada, são coisa bem próximas, mas não necessariamente a mesma coisa... A assinatura do profissional de contabilidade, ainda que eletrônica, já confere a devida legitimidade à declaração, para todos os seus efeitos legais, inclusive, respondendo pela veracidade das informações ali contidas. O Recibo equivale ao Registro do Livro Contábil, não a sua validade/veracidade/autenticidade.

Acredito que pode ser arguida a impugnação sim, mas é preciso ler com atenção o edital, pois a transmissão não é condição de validade da demonstração não...

Att.,

 Eduardo  Freitas

Eduardo Freitas

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 23 outubro 2015 | 10:12

Caro Sergio,

Conforme vc disse em sua postagem, é passível de impugnação sim, mas há que se ler atentamente o edital para que não haja surpresas. Sempre falo que, quando se trata de certame licitatório, o edital tem que ser muito bem feito e não deixar nada que possa gerar qualquer tipo de dúvida. Já vi casos de empresas que promoveram denuncia junto ao tribunal de contas, por conta de edital mal feito.

Att

Eduardo Freitas
FMS CM
Controlador Geral
[email protected]

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.