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FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE PÚBLICA

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Falta de Dotação Orçamentária

Melissa

Melissa

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 1 dezembro 2015 | 10:36

Bom dia Pessoal!
Trabalho em uma empresa pública, é minha primeira experiência na área contábil, mas pelo que leio aqui nos tópicos acredito que algumas coisas são bem bagunçadas aqui, por isso peço muito socorro de vocês.
Quando entrei na empresa, como não tinha experiência, contrataram uma empresa para me orientar, a minha orientadora sempre me disse que essa empresa nunca encerrou o exercício com superávit, então suplementar dotação jamais. O orçamento dessa empresa é realizado da seguinte maneira, com base nas previsões de arrecadação, montamos o orçamento e apresentamos para um conselho de prefeitos, depois disso colocamos em uma resolução da empresa. Agora me surgiu um mega problema, estou empenhando a data 17 de novembro ainda e não tenho mais dotação para nada, até para folha de pagamento acabou, estou super perdida, não sei como proceder, recebemos uma receita fora do orçamento, uma receita exclusiva para pagamento de algumas cirurgias, essa pelo o que eu entendi eu posso suplementar para pagar tais notas fiscais, porém o valor é baixíssimo, ou seja, meu problema permanece, alguém pode me socorrer? Se por acaso não houver a possibilidade de suplementação de dotação, como vou fazer para empenhar as demais despesas? Chutando um valor baixo, acho que ainda preciso de R$ 500.000,00 em dotação, estou desesperada. Espero que alguém possa me ajudar.
*Detalhe: Não sei se consegui explicar bem, o nervoso é tanto que não sei nem me explicar
Agradeço a atenção de todos
Bom dia

Everton da Rosa

Everton da Rosa

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 2 dezembro 2015 | 14:28

Daniela,

Como diria um ex-professor meu, "muita calma nessa hora".

Primeiro, o fato de não haver superávit financeiro de anos anteriores não significa que não é possível suplementar, porque você pode suplementar em uma dotação utilizando os recursos de anulação total ou parcial de outra dotação.

Segundo, se nenhuma vez a tal empresa encerrou o ano com superávit, certamente houve aporte financeiro (não receita!?) por parte dos "sócios" da empresa, caso contrário, a cada ano, aumentaria o valor de "restos a pagar". Como foram pagas as contas nos anos anteriores já que, como você disse, as despesas sempre foram maiores que as receitas?

Terceiro, esse valor que você disse ter arrecadado "fora do orçamento", certamente se trata de uma receita orçamentária para a qual não existia previsão. Se de fato por isso, ela não está fora do orçamento. O que acontece é que, além de não estar prevista a receita (e isso não é nenhum problema) você não tinha uma despesa fixada para ela. Neste caso, basta abrir um crédito adicional no valor da receita arrecadada.

Por fim, você disse que se trata de uma empresa pública, isso significa que quem precisa descobrir de onde tirar recursos para cobrir as despesas são os "donos" da empresa, não a contadora. Você, como contadora, deve ter o principal cuidado de registrar toda e qualquer dívida que, documentalmente, você venha a ter conhecimento, independentemente se ela for empenhada ou não, já que, não havendo dotação, não se pode empenhar, e se, nesta situação, mesmo assim forem assumidos compromissos (executadas despesas), estas despesas devem ser registradas pela contabilidade como passivo sem suporte orçamentário. Para isso você não precisa de autorização de ninguém, pois é sua obrigação fazê-lo. Se não fizer isso, aí sim, é que você poderá ser responsabilizada, não pela ocorrência desse fato, mas por não registrá-lo.

Outra observação: como você diz "não haver dotação para nada", ao final de cada mês (e em 20/12/2015 para o 13º salário), você deverá contabilizar a VPD de folha de pagamento bem como dos seus encargos (mesmo que por estimativa), independentemente de haver ou não empenho disso.

E um último conselho: informe por escrito seu superior hierárquico da situação.

Everton da Rosa
Contador
CRC RS 076595/O-3
Melissa

Melissa

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 10 dezembro 2015 | 08:42

Everton,

Primeiramente obrigada pela sua resposta, é que o caso dessa empresa é muito complicado. =/

1) Aqui não tenho mais saldo em nenhuma dotação para anular e suplementar outra, está muito complicado, tudo o que podia ser feito nessa parte eu fiz.

2) Os restos a pagar dessa empresa está cada vez maior, por exemplo, INSS Patronal ele é empenhado porém não é, nunca foi e nunca será pago, rs, então com isso os Restos a pagar só aumentam.

3) Então, nesse caso vou suplementar a dotação com essa Receita, porém não será suficiente. :(

Meu medo maior é que o administrador desse empresa não entende nada, nada mesmo, não tem um pingo de capacidade para estar no cargo que ele se encontra atualmente, se eu passar esse problema pra ele, ele simplesmente vai deixar o documento na mesa dele, assim como ele fez com o documento que eu avisei que estava acabando os saldos, que eu aconselhava conter as despesas, é complicado. Porém, conversei com o Setor Jurídico da empresa e o mesmo me disse para suplementar a dotação e alegar que estávamos aguardando uma possível Receita, mas pelo o que eu entendo, só posso suplementar após o efetivo recebimento. Ele disse que é a única solução, as demais são todas ilegais.
Socorrooo! rs

Everton da Rosa

Everton da Rosa

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 10 dezembro 2015 | 10:36

Daniela,

Vou te dar dois conselhos e você julga se eles são bons ou não:

Informe o Administrador, POR ESCRITO E COM COMPROVAÇÃO DO RECEBIMENTO, de todas essas situações e diga-lhe (por escrito) que você fica no aguardo de solução para esses problemas.

Feito isto, sente e aguarde, porque não é você quem tem que decidir e nem tem poderes para resolver esses problemas.

O segundo conselho é: pule fora desse barco.

Fora isso, dada a situação que você descreve, não vejo no que mais te ajudar que não seja recomendar que mantenha a calma, não perca o sono (o que é difícil) e que procure se resguardar.

Everton da Rosa
Contador
CRC RS 076595/O-3
Melissa

Melissa

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 15 dezembro 2015 | 15:19

Everton, boa tarde!

Fiz exatamente o que você me orientou, fiz um memorando informando o que está acontecendo na contabilidade, coloquei no documento que nenhuma despesa poderá ser realizada sem a existência de crédito que a comporte, conforme artigo tal...
No final do documento coloquei para enfatizar que só é possível suplementar a dotação com Receita Extra Orçamentária ou excesso de arrecadação, o que não é e nunca será o nosso caso.
Certo, ai sabe o que ele me respondeu? Com essas mesmas palavras....
"Diante do exposto no anverso, suplementar por Receita Extra Orçamentária e excesso de arrecadação."

Ou seja, ele não entendeu nada do que eu disse, falei para ele que isso não pode ser feito, ele disse que foi orientação do setor jurídico.
O documento está assinado por ele, posso fazer isso mesmo sabendo que é ilegal? Afinal eu avisei no documento que não podemos fazer isso! =/

E, como você me orientou, estou em busca de algo melhor, isso é uma bucha, rs

Everton da Rosa

Everton da Rosa

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 15 dezembro 2015 | 17:13

Daniela, boa tarde:

Uma coisa que me passou desapercebida: a empresa está sujeita à Lei 4.320/64 ou a 6.404?

Quanto à suplementação: qual é o documento que normalmente a empresa utiliza para a suplementação? Por exemplo, nos municípios é um decreto (baseado na lei de orçamento ou em lei específica de créditos adicionais)?

Supondo que vocês utilizem um documento para "ordenar" a suplementação, aconselho registrar a suplementação apenas após este documento estar assinado (e publicado se for o caso).

Como é empresa, muitas práticas divergem das que adotamos nos municípios, então fica um pouco difícil opinar na falta de detalhes do dia-a-dia. Mas a gente faz o que pode.

Outra pergunta: o orçamento de vocês é aprovado por lei ou por o quê?

Everton da Rosa
Contador
CRC RS 076595/O-3
Melissa

Melissa

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 16 dezembro 2015 | 14:49

Boa tarde Everton!!

A empresa está sujeita a Lei 4.320/64

Então, estou aqui desde 2014, nunca aconteceu esse imprevisto. O que já aconteceu aqui foi a necessidade de criar uma dotação que não foi prevista no orçamento, cancelando parte do saldo de uma dotação e suplementando essa nova dotação, nesse caso fizemos um Ato, o presidente do Consórcio aprovou, assinou e publicamos no mural aqui da empresa mesmo.

Aqui o orçamento é aprovado através de reunião do Conselho de Prefeitos (aqui a empresa é um Consórcio de Saúde, atendemos a 7 municípios, então os prefeitos de cada município se reunem e aprovam ou não o orçamento), aprovado o orçamento, faço uma Resolução e fica arquivado aqui na empresa, com assinatura do Presidente do Consórcio, não é publicado.

Te agradeço muito por todas as informações que você tem me passado, está me ajudando muito.

Everton da Rosa

Everton da Rosa

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 17 dezembro 2015 | 08:42

Daniela,

Na verdade não é empresa, mas sim consórcio público (regido pela Lei nº 11.107/2005, Decreto Federal nº 6.017/2007 e Portaria STN nº 72/2012).

Quanto a abertura de crédito suplementar a qual você recebeu ordem para fazer, atente para o que diz a Lei nº 4.320/64:

Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa. (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)

§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos: (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)

I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)

II - os provenientes de excesso de arrecadação; (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)

III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei; (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)

IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las. (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)

§ 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas. (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)

§ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício. (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)


Entendo que quando você falou que a suplementação somente seria possível por meio de receita extra-orçamentária, na verdade você deve estar querendo dizer que essa receita extra-orçamentária é a receita orçamentária arrecadada mas que não fora prevista no orçamento, certo? Se for isso, na verdade é considerado excesso de arrecadação. Já a receita extra-orçamentária (por exemplo, a retenção da contribuição previdenciária dos servidores), esta nunca "entra" no orçamento.

Diante do despacho que manda você suplementar, não vejo outra alternativa que não você responder formalmente a ele dizendo que ele não é aplicável, visto que contraria a Lei nº 4.320/64 e que no memorando referido, você não afirmou que seria possível fazer isso, mas sim que seriam fontes de recursos, mas não aplicáveis hoje. Diga que talvez tenha havido um "mal entendido" quanto a isso.

Além do mais, se o seu orçamento é oficializado por meio de Resolução, qualquer alteração no orçamento deve ser também oficializada por resolução. Ou seja, não dá pra você sair suplementando sem que antes exista uma resolução para a suplementação.

Everton da Rosa
Contador
CRC RS 076595/O-3
Melissa

Melissa

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 17 dezembro 2015 | 09:27

Bom dia Everton!

Me sinto tão perdida nesse meio, minha primeira experiência na área de contabilidade não está sendo das melhores, rs.
Na verdade pensei certo mas me expressei errado no documento, mas já emiti outro para correção.

Fiz um novo memorando informando exatamente o que me orientou, que não será possível tal suplementação pois está contrariando a Lei 4.320/64, copiei essa parte que você me mandou, no que se trata de suplementação, e que não podemos suplementar sem Resolução, já que o Orçamento é aprovado por Resolução.

Meu medo é que como te disse o Coordenador Geral não entende nada, nada e nada, e pelo jeito o Setor Jurídico também não (quando conversei com ele informalmente ele me orientou a empenhar como despesa Extra Orçamentária, fiquei sem entender o que ele quis dizer com isso).

Everton, sou muito grata por você ter me ajudado tanto, e tenho certeza que ainda vou te perturbar mais um pouquinho, rs.

Me diz uma coisa, e se ainda assim ele falar para suplementar? Tendo o documento explicando exatamente que é ilegal, se a bomba estourar, vai sobrar para ele?

Everton da Rosa

Everton da Rosa

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 17 dezembro 2015 | 12:38

Daniela,

Com certeza vai sobrar para o Administrador do Consórcio. Você somente vai responder se deixar de fazer registros contábeis pertinentes ou se fizer algo ilegal por conta própria.

Por exemplo:

Quando encerrar a competência de dezembro, mesmo não havendo dotação/empenho, você deve registrar a obrigação de pagamento da folha, usando basicamente um débito de VPD a crédito de um passivo, mesmo que por estimativa. Para isso você não precisa pedir autorização para ninguém, porque é sua obrigação fazer isso.

Caso você recebe ordem (por escrito) para suplementar mesmo sem fonte de recurso ou para empenhar como extra-orçamentário (o que seria uma barbaridade), responda, por escrito, que isso é ilegal, porém, sendo a ordem mantida, você vai cumpri-la. Em ambos os casos, você tem obrigação de comunicar o TCE do seu estado.

Everton da Rosa
Contador
CRC RS 076595/O-3

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