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CONTABILIDADE PÚBLICA

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Órgão publico - Fgts - certificado de regularidade

willians dias santos peixoto

Willians Dias Santos Peixoto

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 7 dezembro 2015 | 16:13

Boa tarde Pessoal,

trabalho em uma prefeitura e estamos enfrentando a seguinte questão.

Ao gerarmos o CAUC ele mostra um pendencia no FGTS em dois CNPJ's de fundos vinculados a Prefeitura, falando que não foi possível localizar a CRF ( certificado de regularidade no FGTS). Porem fundos públicos não recolhem FGTS, portanto não tem essa CRF.


Alguem sabe como regularizar essa pendencia ou porque isso esta acontecendo ?



Grato.

Everton da Rosa

Everton da Rosa

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 8 dezembro 2015 | 07:00

Willians Dias Santos Peixoto,

Você tem somente esses dois CNPJs de fundos? Se tiver mais, como os outros não apresentam pendências?

Fui consultar o CAUC de meu município e na pesquisa de todos os CNPJ vinculados também não consta como regular, mas sim, consta que "as exigências não comprovadas por meio deste serviço deverão ser comprovadas documentalmente diretamente ao órgão concedente."

Como não sou eu que acompanho o CAUC, nunca tinha me dado conta disto.

Embora todos os CNPJ dos nossos fundos estejam nessa mesma situação, não temos tido nenhum problema relativo a essa "irregularidade", por isso, se o teu município não está enfrentando problemas em virtude dessa "pendência", deixe como está, já que no próprio site do CAUC diz que a situação regular referente ao FGTS é comprovada diretamente ao órgão concedente (no caso de convênios/contratos de repasse).

Everton da Rosa
Contador
CRC RS 076595/O-3
willians dias santos peixoto

Willians Dias Santos Peixoto

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 8 dezembro 2015 | 08:19

Bom Dia Everton,


temos mais vários outros fundos e que não estão com essa pendencia.

no caso desta mensagem "as exigências não comprovadas por meio deste serviço deverão ser comprovadas documentalmente diretamente ao órgão concedente."
Ela esta informando que a pendencia deve ser regularizada no órgão competente para que a pendencia sai do CAUC, e não na pagina do tesouro nacional.

por exemplo: se tenho uma pendencia na RFB, devo regularizar o debito na própria RFB para que a pendencia saia do CAUC .

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