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Administração Publica

Everton da Rosa

Everton da Rosa

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 23 dezembro 2015 | 11:33

Eduardo Freitas,

Entendo que o que você deve considerar é o que consta no objeto do contrato social, visto que o CNAE é um cadastro classficativo apenas, ou seja, o fato de uma atividade não constar no CNAE não significa que ela é proibida.

Everton da Rosa
Contador
CRC RS 076595/O-3
Everton da Rosa

Everton da Rosa

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 24 dezembro 2015 | 07:04

Desconheço dispositivo sobre isso Eduardo. Meu entendimento é interpretativo, já que o CNAE é:

A CNAE é o instrumento de padronização nacional dos códigos de atividade econômica e dos critérios de enquadramento utilizados pelos diversos órgãos da Administração Tributária do país.
Fonte

Assim, uma reles classificação não pode se sobrepor ao objeto definido em contrato social, tendo que, por princípio, na vida privada, tudo o que não é proibido, é permitido.

Everton da Rosa
Contador
CRC RS 076595/O-3

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