x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE PÚBLICA

respostas 5

acessos 2.322

Despesas de exercícios anteriores X PASEP

Arlandyo

Arlandyo

Iniciante DIVISÃO 3, Agente Administrativo
há 8 anos Quinta-Feira | 14 janeiro 2016 | 17:34

Olá pessoal, onde trabalho, estamos com uma dúvida sobre o assunto supra.

Trabalho em uma autarquia municipal de saneamento básico, cuja única fonte de receita é a arrecadação da tarifa de água e esgoto, sendo esta base de cálculo para a contribuição pro PASEP.

No fim do exercício passado, quando da apuração do PASEP, percebemos que o empenho feito era insuficiente pra cobrir a referida despesa. Para piorar a situação, não podíamos mais suplementar a dotação de forma a também complementar o empenho, por imposição da prefeitura. Dessa forma, pagamos o total que havia sido empenhado, e ficou uma parte a ser paga. A nossa dúvida é: podemos pagar esse restante do PASEP como Despesas de Exercícios Anteriores? Como podemos proceder?

Desde já, agradeço a ajuda da comunidade do fórum.

Everton da Rosa

Everton da Rosa

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 15 janeiro 2016 | 12:28

Arlandyo,

Vejo que vocês DEVEM pagar essa diferença. Se neste exercício, com certeza como despesa de exercícios anteriores.

Everton da Rosa
Contador
CRC RS 076595/O-3
Arlandyo

Arlandyo

Iniciante DIVISÃO 3, Agente Administrativo
há 8 anos Sexta-Feira | 15 janeiro 2016 | 17:20

Arlandyo,

Vejo que vocês DEVEM pagar essa diferença. Se neste exercício, com certeza como despesa de exercícios anteriores.


Obrigado pela resposta, Everton.

No caso, o Ordenador reconhece a dívida, através de um termo, e realizamos o processo de pagamento como DEA, correto? No caso da multas e juros, como ficam?

Everton da Rosa

Everton da Rosa

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 18 janeiro 2016 | 07:33

Arlandyo,

Se houver geração de encargos de mora, estes não são despesas de exercícios anteriores, mas sim deste exercício e, obviamente, devem ser pagos também.

Até que se proceda o pagamento, a dívida deve ser reconhecida contabilmente em contas do passivo circulante cujo indicador de superávit financeiro seja "P", em contrapartida a VPD correspondente à natureza da dívida (PASEP/Encargos de Mora). Após o empenho, no evento de liquidação da despesa, deve-se proceder à baixa dessa obrigação permanente em contrapartida à conta de PASEP a pagar, cujo indicador de superávit seja "F". Após, pague-se.

Quanto ao reconhecimento da dívida por parte do Ordenador de Despesa, se essa dívida já não foi informada na DCTF, como bem colocaste, o Ordenador pode emitir um termo de reconhecimento de dívida. Caso já tenha sido informada em DCTF, este é o documento de reconhecimento.

Vale lembrar que, o reconhecimento contábil da dívida deveria ter sido feito em 2015, independentemente de autorização, no momento em que o Contabilista tiver conhecimento documental do fato.

Imagino que quando disseste que não foi possível o complemento do empenho por imposição da prefeitura, isso se tenha devido em função de limitação de empenho, o que foi um grande equívoco, pois somente complicou a situação.

Everton da Rosa
Contador
CRC RS 076595/O-3

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.