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FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE PÚBLICA

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Quanto ao vencimento da certidão em relaçao ao faturamento.

antonio euzebio do nascimento

Antonio Euzebio do Nascimento

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 8 anos Terça-Feira | 19 janeiro 2016 | 19:30

Boa noite Colegas...

Tenho um cliente que emitiu uma NFSe, de prestação de serviços a um órgão publico do dia 07/12/2015 e a CND Federal nesta data estava em dias. A CND Federal venceria apenas dia 22/12/2015.
A duvida é a seguinte:
O órgão publico pode efetuar o pagamento após a data de vencimento da Certidão Negativa?

Atenciosamente,

Antonio Euzébio

 Eduardo  Freitas

Eduardo Freitas

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 20 janeiro 2016 | 11:49

Caro Antonio,

Já vi tantas coisas erradas no poder público que não me espantaria em ver ser pago com a certidão vencida. No meu modo de ver, não deveria ser pago com a certidão vencida, ao mesmo tempo, por ocasião da emissão da NF, a certidão estava dentro da validade, portanto, creio que não haverá problema. O processo foi liquidado com a certidão na validade?

Att

Eduardo Freitas
FMS CM
Controlador Geral
[email protected]

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