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Limite de Gasto com Folha de Pagamento - Câmara Municipal

Ricardo Nery

Ricardo Nery

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 4 fevereiro 2016 | 08:35


Ola parceiros!
Gostaria de saber a opinião de vocês, se alguem está tendo alguma dificuldade em relação ao limite constitucional (Art.29-A) com gasto de folha de pagamento? No meu caso, a Câmara municipal fechou o exercício 2015 praticamente no limite estabelecido (68,80%), e para este exercício, está previsto um reajuste salarial de 11,28% para os servidores e vereadores, o que viria a ultrapassar os 70%, conforme impacto financeiro elaborado. Pergunto: Caso o gestor venha a dar o reajuste, ultrapassando o limite com folha de pagamento, o mesmo pode ser penalizado pelo Tribunal de Contas? Ou a justificativa que a Câmara Municipal está dentro do limite estabelecido pela Lei de responsabilidade Fiscal, em relação ao Gasto Total com Pessoal, poderá ser usada.
Grande Abraço.

 Eduardo  Freitas

Eduardo Freitas

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 4 fevereiro 2016 | 08:54

Ricardo,

O percentual máximo permitido pela LRF é de até 6% do que a camara recebe de repasse da prefeitura. Caso o percentual fique acima, o presidente da câmara responde sim perante o TC.

Att

Eduardo Freitas
FMS CM
Controlador Geral
[email protected]
Everton da Rosa

Everton da Rosa

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Sábado | 6 fevereiro 2016 | 10:54

O art. 29A da CR estabelece que ultrapassar o limite de 70% da RREA configura crime de responsabilidade do presidente da câmara. Certamente o município terá problemas com certidões do TCE além de o TCE provavelmente encaminhar o caso ao Ministério Público para fins de responsabilização do gestor.

Everton da Rosa
Contador
CRC RS 076595/O-3
Alexandre Américo da Silva

Alexandre Américo da Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 18 fevereiro 2016 | 11:08

Ricardo Nery, segundo o TCE SP, a recomendação sobre o reajuste salarial é amparado pelo art. 37 inciso X da CF 88. O art. 29 A da CF 88 estipula o limite do 70%. Dessa forma, a Câmara Municipal deverá promover alguns cortes na folha de pagamento (gratificação, cargos comissionados ou horas extras) para cumprir o limite do 70% e cumprir a exigência do reajuste salarial conforme estabelece a CF 88.

LUCAS R. SANTANA

Lucas R. Santana

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 25 fevereiro 2016 | 16:30

Alguém me explica esse 70% ai, sei que segundo a LRF os munícipios poderão utilizar 60% da RCL em gastos com pessoal, e que desses 60% 6% é para o legislativo, então a câmara pode utilizar até 70% desse repasse, ta certo isso?

Everton da Rosa

Everton da Rosa

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 25 fevereiro 2016 | 17:05

Os "70%" é um limite instituído pelo art. 29A da Constituição, enquanto que os "60%, dos quais 54% cabem ao Executivo e 6% ao Legislativo, foi instituído pela LRF. São limites diferentes com bases de cálculo de receita e despesas diferentes, sendo que o Legislativo deve obedecer os dois.

Everton da Rosa
Contador
CRC RS 076595/O-3
Eliandro

Eliandro

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 30 março 2016 | 22:15

Existe dois limites:

*as despesas da não deve ultrapassar 6% da receita do município ( excluindo as deduções e algumas receitas) com gastos totais com pessoal, onde neste limite entra todos os gastos com pessoal, inclusive o subsidio dos vereadores e contribuição patronal.

*Já existe outro limite de 70% da receita câmara (duodécimo), que refere-se ao limite de gasto com folha de pagamento, ai incluindo o subsidio dos vereadores e salário dos servidores e todas as vantagens percebidas por eles. EXCLUINDO INSS Patronal, gastos com inativos e pensionistas, diárias, ajuda de custo e outras de natureza indenizatória.

Portanto, peça um Balancete da Receita Orçamentária 2016 junto ao setor de contabilidade do Município e faça os cálculos, assim você terá o valor do duodécimo para 2017 estimado, é claro. Isso poque servirá para você saber se o reajuste não impactará no limite do próximo ano, fazendo com que vocês tenha que cortar gastos com a folha.

Dê uma olhada neste link, explica de forma prática.

www12.senado.gov.br


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