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CONTABILIDADE PÚBLICA

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Data da nota fiscal x Data CND

Albérico  Cardoso

Albérico Cardoso

Prata DIVISÃO 1, Angariador(a) Licitações
há 8 anos Segunda-Feira | 4 abril 2016 | 15:58


Boa tarde !


Pode-se liquidar uma nota fiscal com a CND com data posterior a emissão da nota fiscal, sendo a data da emissão da CND a mesma da liquidação? Ou a data da CND tem que ser valida na data da emissão da nota fiscal ??

Desde já agradeço,

Albérico Cardoso.

Everton da Rosa

Everton da Rosa

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 5 abril 2016 | 13:51

Albérico Cardoso,

Veja que a liquidação da despesa tem o objetivo de apurar o direito adquirido pelo fornecedor, ou seja, se o objeto do contrato foi integralmente e satisfatoriamente cumprido. Exigências, tais como a de CND válida, são obrigações acessórias para fins de liquidação, tanto é que não se avalia isso (§ 1ª, art. 63, lei 4320/64).

Em geral, os contratos administrativos preveem a manutenção da regularidade fiscal durante toda a vigência do contrato, porém, uma vez que a execução do objeto foi julgada satisfatória pela Administração, não é a liquidação que deve ser sustada, mas sim o pagamento.

Ademais, é possível liquidar a despesa mesmo sem documento fiscal, pois basta o ateste idôneo de que o objeto contratado foi cumprido. Evidentemente que não deve haver o pagamento sem o documento fiscal. O mesmo vale para demais exigências acessórias.

Everton da Rosa
Contador
CRC RS 076595/O-3

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