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FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE PÚBLICA

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Melissa

Melissa

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 23 maio 2016 | 10:13

Bom dia!

Quando dei início as atividades na área contábil setor público, a empresa contratada para me orientar me informou que a empresa não pode pagar frete, por sermos órgão público, gostaria de saber se isso realmente é verdade e como fazer, tenho diversas notas que constam com cobrança de frete.

Obrigada!

Everton da Rosa

Everton da Rosa

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 24 maio 2016 | 08:40

Não ha problema nenhum em órgão público pagar frete nas compres que realiza, desde que isto esteja previsto no contrato e que haja empenho para isso.

Everton da Rosa
Contador
CRC RS 076595/O-3
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 10 junho 2016 | 09:37

Daniela,

Bom dia!


Não há problema nenhum em um órgão público fazer a contratação de fretes.
O que deverá ser analisado é a real necessidade da contratação desta despesa.

Exemplo: A Prefeitura possui veículos à disposição e parados no pático e, mesmo assim contrata terceiros para fazer o transporte de terra em uma construção de sua responsabilidade. Neste caso, não é correto fazer esta contratação.
Agora, houve a necessidade de transporte de uma máquina para um determinado local do município onde a Prefeitura está realizando a obra e, a Prefeitura contrata um caminhão prancha para levar esta máquina. Não há problema algum nesta contratação.

Lembrando que, antes de qualquer contratação de despesa, faz-se necessário do empenho prévio...

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***CCB

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