x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE PÚBLICA

respostas 3

acessos 1.164

Liquidação e pagamento de Empresa contratada para cussos de

Andrey

Andrey

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 20 julho 2016 | 09:01

Bom dia caros colegas Contadores,

Qual o checklist para a liquidação e pagamento de uma nota fiscal de uma empresa contratada para a realização de cursos de capacitação?
Exemplo:
Folha de frequência;
Relatório de acompanhamento;
Certificados.

Agradeço a colaboração

Everton da Rosa

Everton da Rosa

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 21 julho 2016 | 08:17

Fabio Silva,

Supondo que não haja normativa local sobre isso, partimos para o art. 63 da lei Federal nº 4.320/64:


icação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.

§ 1° Essa verificação tem por fim apurar:

I - a origem e o objeto do que se deve pagar;

II - a importância exata a pagar; (Vide Medida Provisória nº 581, de 2012)

III - a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação.

§ 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base:

I - o contrato, ajuste ou acôrdo respectivo;

II - a nota de empenho;

III - os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço.


Como base nessa norma, além da Nota Fiscal, entendo que a liquidação deve se amparar em contrato (se houver), mas principalmente em documento que ateste a participação do servidor no curso, em geral, certificado.

Recomendaria também que o servidor que participa do curso, ateste que o curso foi realizado e que ele participou e que apresente um relatório sucinto do conteúdo do curso e eventuais sugestões de melhorias e aperfeiçoamento originadas do curso, estas últimas, auxiliam a justificar a efetividade da participação do servidor no curso.

Em resumo:
1º Documento Fiscal;
2º Comprovante de frequência do servidor no curso;
3º Ateste do servidor de que o curso foi realizado e de que ele participou;
4º Relatório de participação com sugestões.

Everton da Rosa
Contador
CRC RS 076595/O-3
Márcio Santana Araújo

Márcio Santana Araújo

Bronze DIVISÃO 4, Coordenador(a) Financeiro
há 8 anos Quinta-Feira | 21 julho 2016 | 11:27

Fábio,

O objetivo da liquidação é verificar se o fornecedor ou prestador de serviços cumpriu com as suas obrigações contratuais de forma que fiquem evidentes esses fatos. Diante disso você tem que se rodear de documentações hábeis que evidenciem a prestação do serviço.

Sob a égide do art. 63 da Lei 4.320/64, as exigências previstas nos parágrafos 1º e 2º devem ser realizadas de forma que fique exposto o cumprimento das etapas de verificação e identificado o documento no qual o agente público se embasou para concluir seu exame. Laudos de medição, atestado de conformidade, exame de procedência do material, confrontação do descrito na nota de empenho com o material entregue e a especificação na nota fiscal, confrontação do descrito na nota de empenho com o serviço prestado e a especificação na nota fiscal de serviços são algumas alternativas para cumprir os aspectos formais envolvidos. (CRUZ, Flávio da (Cord.). Comentários à Lei nº 4.320. 5ª ed. São Paulo: Atlas, 2008).

Importante verificar bem o descrito no contrato, pois às vezes o prestador de serviço cumpriu com a devida prestação, porém não atendeu a alguma cláusula contratual, como a emissão de um relatório técnico, que impossibilita o pagamento até que ele emita o relatório. Assim com as exigências da Lei de licitações baiana nº 9.433/2005, na qual também exige a regularidade fiscal da empresa contratada, entre outras.



O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.