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Entrega de mercadoria após término de vigência contratual -

Lidiane Coelho

Lidiane Coelho

Iniciante DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 8 anos Terça-Feira | 23 agosto 2016 | 11:44

Olá a todos.

Tenho pesquisado muito sobre esse assunto e não encontro resposta. Suponhamos que:

1) Tenho uma ata de registro de preço para aquisição de medicamentos com término de vigência em 31/08/2016.

2) Emito empenho e autorização de fornecimento no dia 28/08/2016 (antes do término da vigência da ata).

3) O fornecedor me entrega essa mercadoria somente no dia 25/09/2016 (quase um mês após a ata de registro de preço ter vencido)


Minha dúvida é:

Considerando que eu tinha emitido empenho e autorização de fornecimento previamente ao término da vigência da ata, eu poderia receber a mercadoria em setembro?


Desde já agradeço!

Angela Maria

Angela Maria

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 23 agosto 2016 | 12:27

Boa tarde, Lidiane!
No município que trabalho, o instrumento vinculativo e obrigacional de cada Ata de Registro de Preços , consta o seguinte:
Cláusula Terceira - Do Fornecimento :
O fornecedor deverá atender aos pedidos formalizados durante a vigência da presente Ata de Registro de Preços, ainda que a entrega seja prevista para data posterior à sua vigência, o material será recebido, quando for o caso.
Abraços!

Angela Maria
Everton da Rosa

Everton da Rosa

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 24 agosto 2016 | 08:23

Mesmo que não conste nada semelhante ao colocado pela colega Angela Maria , entendo que não há irregularidade alguma, visto que na essência, a validade do registro de preços é exatamente o que o termo quer dizer: validade dos preços registrados. Se você solicitou a entrega do material antes do vencimento dos preços, a despesa pode ser normalmente processada.

Everton da Rosa
Contador
CRC RS 076595/O-3
ALEX LUCAS VIEIRA

Alex Lucas Vieira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 24 agosto 2016 | 09:03

Concordo com o Everton, desde que não tenha nenhuma instrução ao contrario no município, em alguma clausula, vale o recebimento sim. O pedido e o empenho estão dentro da vigência. Pois pode acontecer de fatores externos como greve, falta de matéria prima no mercado e isso acarretar o atraso na entrega do pedido.

Lidiane Coelho

Lidiane Coelho

Iniciante DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 26 agosto 2016 | 09:57

Muito obrigada pelas respostas.


O que ainda fico em dúvida é:

Já que não tem problema receber a mercadoria pois o empenho e autorização de fornecimento foi dentro da vigência da Ata, então abriria uma brecha para:

1) Eu emitir um empenho e várias autorizações com um valor alto quando a ata estivesse perto do vencimento

2) e depois ficar adquirindo essa mercadoria ao longo do tempo com a ata vencida e com o preço já defasado.

O que não seria certo... mas a brecha existe, correto?

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