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CONTABILIDADE PÚBLICA

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Contador público exercer a contabilidade privada como autôno

HELINIO

Helinio

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 24 agosto 2016 | 15:38

Prezados,

A OAB, Ordem dos Advogados do Brasil, está conseguindo que o governo federal reconheça, por meio de lei, O PL 4.254, de 2015, que o advogado público possa realizar concomitantemente a advocacia privada, coisa que hoje é vedada. Gostaria de saber se existe alguma sugestão de lei junto ao governo federal para que os contadores/técnico em contabilidade do serviço público também possam exercer a contabilidade privada como autônomos, de forma concomitante? Por que o CFC nunca questionou os valores dos salários pagos a contadores e técnicos em contabilidade no serviço público? No executivo federal Contador ganha o mesmo que um Administrador, por exemplo. Os Economistas, Engenheiro, Estatísticos, Geólogos e Arquitetos já conseguiram uma diferenciação salarial, aprovada por meio da alteração da Lei 2.277/10, em relação as outras categorias, ou seja, conseguiram um tratamento diferenciado, consequentemente o reconhecimento e fortalecimento de suas categorias.

Alguém sabe me dizer se existe o sindicato nacional dos contadores? Federação Nacional dos Contadores?



Helinio Lopes

Jonathan

Jonathan

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 30 agosto 2016 | 17:45

Boa tarde!

Helinio,

Também desconheço qualquer movimentação do Conselho Federal de Contabilidade nesse sentido. E como disse o colega Eduardo, O CFC e CRC's estão longe da OAB em termos de atuação e preocupação com os profissionais filiados.

Att.

Jonathan

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