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Empenho Folha de Pagamento porém sem retenção

Melissa

Melissa

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 31 agosto 2016 | 07:29

Bom dia!

Efetuei o Empenho da Folha de Pagamento referente a 08/2015, ao encerrar o exercício verifiquei que não fiz a retenção dos descontos, porém agora não sei como fazer a correção, tendo em vista que o empenho se encontra nos Restos a Pagar. Me orientaram excluir esse empenho, mas acredito que não seja a forma correta de resolver o problema, posso até estar errada. Pensei também em efetuar tais retenções no primeiro dia do exercício, mas também não sei se está correto.
Desde já agradeço!

Everton da Rosa

Everton da Rosa

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 31 agosto 2016 | 08:50

Se o empenho está em restos a pagar, na verdade você não tem como fazer retenção nenhuma ainda. Reter é "segurar" e você só pode reter algo que você vai dar, no caso, o dinheiro. Se você não deu o dinheiro ainda, não há o que reter.
Talvez você esteja se referindo ao registro contábil da retenção: este você pode fazer a qualquer tempo, por exemplo:

1. Retenção de INSS:

D - INSS a reter (Ativo)
C - INSS a recolher (Passivo)

No pagamento do empenho

D - Caixa/Banco
C - INSS a reter (Ativo)

No recolhimento:

D - INSS a recolher (Passivo)
C - Caixa/Banco

Idem para IRRF a ser recolhido para a SRF

No caso de retenção de IRRF aos cofres da entidade (que não será recolhido na SRF) ou de contribuição ao RPPS, o procedimento é o mesmo, tendo o cuidado de somente registrar a receita orçamentária no momento do pagamento.

Quanto ao excluir empenhos, isso é vedado, ainda mais tratando-se de restos a pagar. Você ou que o fizer, comete crime.

Everton da Rosa
Contador
CRC RS 076595/O-3
ALEX LUCAS VIEIRA

Alex Lucas Vieira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 31 agosto 2016 | 09:00

Mas você empenhou pelo liquido? ou pelo bruto?
como é restos a pagar do exercício de 2015, processado ou não?
despesa de pessoal de agosto de 2015 ainda não paga?

Melissa

Melissa

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 31 agosto 2016 | 09:15

Alex
Eu empenhei pelo Bruto, porém exclusivamente nesse mês não lancei as retenções: INSS, IRRF, UNIMED ....
O Empenho está processado sim e a despesa com o pessoal paga, fui verificar o erro após o fechamento no balanço, quando verifiquei que os valores não batiam.

Everton
Eu empenhei a folha de pagamento do setor, liquidei, depois efetuei o pagamento do líquido de cada funcionário, porém com o valor restante não dei baixa nas retenções, não lancei INSS, IRRF, Empréstimos... E essas despesas extra orçamentárias já foram pagas, foi um erro que não me atentei no dia.

Everton da Rosa

Everton da Rosa

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 31 agosto 2016 | 14:59

Pelo que entendi, tratam-se de retenções extra-orçamentárias, que você reteve e já recolheu. Então cabe realizar os registros de retenção e recolhimento agora, apenas para fins de evidenciação. E colocar isso em nota explicativa nas próximas demonstrações.

Everton da Rosa
Contador
CRC RS 076595/O-3
KARIN NASCIMENTO

Karin Nascimento

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 23 agosto 2017 | 11:47

Everton da Rosa

Everton, estou com uma dúvida, sou nova na Contabilidade Publica:

Tenho duas rescisões pra fazer, de não ocupantes de cargo efetivo. No empenho eu devo fazer a retenção do INSS e IR? É qu o pessoal do RH me falou que nao resumo vai vir estes valores de desconto, mas que no fechamento da folha mensal este valor virá como desconto novamente, junto com as demais retenções. Dessa forma se no empenho da rescisão eu realizar a retenção, na folha mensal isso ficará duplicado certo?

Outra coisa, como vocês fazem o empenho da Folha, por cada dotação: 13º, Gratificações, ou somase isso e lançam em vencimento de vantagens apenas?

Obrigada.

Att,

Everton da Rosa

Everton da Rosa

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 24 agosto 2017 | 09:49

Karin Cristini Nascimento Tomé:

Tudo vai depender da forma na qual é trabalhada a rotina de folha de pagamento de vocês.

No caso do Município em que trabalho, todas as rescisões pagas antes da folha de pagamento propriamente dita são processadas através de despesa extra orçamentária do valor líquido a pagar.

Por exemplo: No dia 10 temos uma rescisão de R$ 1000,00 com 11,00 de retenção ao INSS, resultando num valor líquido a pagar de 989,00.
No dia 10 fazemos um "empenho" extra orçamentário no valor de 989,00 que será pago pelo tesoureiro. A conta na qual registramos essa despesa (que terá movimentação a débito) é a conta 1.1.3.1.1.00.00 ADIANTAMENTOS CONCEDIDOS - CONSOLIDAÇÃO, do PCASP 2017 da Federação. No meu caso, no PCASP do TCE/RS existe um desdobramento para adiantamento de salários, que é o que eu uso.

No dia 25, quando vamos empenhar orçamentariamente a folha inteira do mês, basta empenhar e lançar a retenção normalmente, porém, no momento de pagar essa folha, será necessário registrar a receita extra orçamentária no valor de 989,00 para a contrapartida do pagamento do empenho de 1.000,00 do valor bruto da rescisão.

Essa sistemática tem funcionado muito bem e entendo ser plenamente legal diante das normas em vigor.

Everton da Rosa
Contador
CRC RS 076595/O-3

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