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Prestação de Contas Eleitorais 2016 (SPCE)

Tiago do Vale

Tiago do Vale

Iniciante DIVISÃO 2, Diretor(a) Tecnologia da Informação
há 7 anos Sábado | 17 setembro 2016 | 11:33

Bom dia,

Enviei no 'spce' as contas parciais no dia 12/09/2016, no dia 14 tive que retificar algumas informações, quando consultei dia 14 a noite, o divulgacandcontas.tse.jus.br já constava que a retificação havia sido recebida, no entanto as datas e valores que modifiquei na retificação não constava no envio, ou seja, os dados da parcial do dia 12 permanecem como estavam.
Outro fato curioso, no histórico de entregas do 'divulgacand' no dia 14 constava que a parcial retificadora havia sido recebida, no entanto hoje no registro de entregas não consta esse ultimo recebimento.

Alguém com a mesma duvida/problema?

Se tiver grupos sobre esse tema no WhatsApp me adicionem: Oculto

Luis Henrique Pinto

Luis Henrique Pinto

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 19 setembro 2016 | 13:08

Welber,

Boa tarde !

Quanto aos lançamentos de contador, advogado,doação de santinhos, cessão de imóveis, posso inserir a qualquer tempo ?
No caso de inserções na data de hoje após a entrega da parcial devo enviar nova como retificadora ?
E caso o partido receba valores do fundo partidário o procedimento correto seria depósito na conta do fundo partidário do partido, a transferência do recurso pode ser transferida para a conta de fundo partidário do candidato e ele pode efetuar pagamentos de contador, advogado, conbustível com o recurso ?

enos luis viegas

Enos Luis Viegas

Iniciante DIVISÃO 2, Account Manager
há 7 anos Segunda-Feira | 19 setembro 2016 | 21:29

Boa noite.
Gostaria de saber se como fica o candidato que teve abertura de conta feita com atraso vai fazer pra contratar despesas? Já que na resolução fala que ele só pode contratar depois de ter aberto a conta.
Outra coisa se ele abriu a conta no dia 20 de agosto mas contratou advogado e contador antes qual o procedimento?

SE TIVER ALGUM GRUPO DE WHATSAPP ME ADICIONEM POR FAVOR. MEU NUMERO É Oculto

Rafael Janduci Paulo

Rafael Janduci Paulo

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 26 setembro 2016 | 15:43

Boa Tarde Pessoal !
Com relação a prestação de contas final, essa que entrega no dia 01/11.
Quem está fazendo vai colocar os gastos com contabilidade na prestação ?
O Valor pago para o contador para fazer a prestação, precisa ser declarado na prestação? e pago pelo cheque do candidato ?
E do advogado.
Na cartilha do TSE da dupla interpretação, está confuso.

Desde e já agradeço

JONATHAN SILVA DO NASCIMENTO

Jonathan Silva do Nascimento

Bronze DIVISÃO 2
há 7 anos Segunda-Feira | 10 outubro 2016 | 13:08

Reta final se aproxima das prestações de conta dos candidatos
estou com duvida, estou fazendo prestação de 90 candidatos em minha cidade todos da mesma coligação, como todos saber sempre tem os forte e os candidatos com poucos votos mas que ajuda na sua coligação e outros que tira poucos votos, em relação a esses com poucas votos e que não tiveram despesa de nada, devo presta conta também? e se não presta conta ele fica inelegível para cargo publico? desde já agradeço ;

Rafael Janduci Paulo

Rafael Janduci Paulo

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 10 outubro 2016 | 15:54

Jonathan Boa tarde !
Sim todos devem entregar a prestação de contas mesmo sem movimento.
Mas ele não teve nada mesmo ? Não recebeu doação de santinho, não gastou com combustível etc.
Mas todos devem ser enviadas eletronicamente e depois entregue assinadas no cartório eleitoral.

JONATHAN SILVA DO NASCIMENTO

Jonathan Silva do Nascimento

Bronze DIVISÃO 2
há 7 anos Quinta-Feira | 13 outubro 2016 | 10:18

Bom Dia Pessoal.
Rafael Janduci Paulo e demais do Fórum como procede quando o candidato não abriu a sua conta ate essa data? sabendo que depois da emissão do seu CNPJ tem 10 para abrir a conta.

Rafael Janduci Paulo

Rafael Janduci Paulo

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 13 outubro 2016 | 15:17

Boa tarde Jonathan, a abertura da conta é obrigatória como você mesmo disse 10 dias após a emissão do CNPJ,
É obrigatória não tem conversa.
com Movimentação financeira ou não, deverá abrir a conta.
Não sei o que fazer agora, acredito que o Juiz vai indeferir esta prestação. Espero que esse candidato não tenha ganho, se não ele vai chorar. kkk
Sugestão: Da uma ligada no cartório eleitoral correspondente a sua cidade, e veja lá o que eles dizem. Talvez fazer uma declaração etc.
Veja o que da para fazer.

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