obrigado
Messias, lendo todos esses tópicos e mais a lei 10833/2003 a in 475/2004, não consegui ainda esclarer outro assunto, onde trabalho é uma empresa pública municipal, e tenho dúvidas sobre as retencões da CSLL, pis e cofins, nos pagamentos que a empresa efetuar a outra pessoa jurídica, veja.
Art. 33. A União, por intermédio da Secretaria da Receita Federal, poderá celebrar convênios com os Estados, Distrito Federal e Municípios, para estabelecer a responsabilidade pela retenção na fonte da CSLL, da COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP, mediante a aplicação das alíquotas previstas no art. 31, nos pagamentos efetuados por órgãos, autarquias e fundações dessas administrações públicas às pessoas jurídicas de direito privado, pelo fornecimento de bens ou pela prestação de serviços em geral.
não cita empresa pública municipal. apenas na referida lei cita empresa publica federal.
peço sua ajuda, porém vou continuar procurando.