Alice Nunes
Iniciante DIVISÃO 3, Agente Recursos Humanos Senhores,
Sou responsável pela DIRF 2017 de um órgão público estadual e deparei com uma situação inédita para a nossa esfera.
Um aposentado, o qual recebe pelo estado e não por órgão de previdência, mudou-se definitivamente para Portugal em fevereiro deste ano.
Ele fez a Comunicação de Saída Definitiva e seguiu os trâmites previstos nessa situação.
A minha dúvida é:
Já que ele recebe mensalmente pela folha do estado, como informar os rendimentos; qual o TIPO DE RENDIMENTO, visto que no Anexo II da INº 1671, não elenca expressamente aposentadoria.
Obrigada!