x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE PÚBLICA

respostas 0

acessos 564

DIRF 2017 - aposentado domiciliado no exterior

Alice Nunes

Alice Nunes

Iniciante DIVISÃO 3, Agente Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 24 novembro 2016 | 13:21

Senhores,

Sou responsável pela DIRF 2017 de um órgão público estadual e deparei com uma situação inédita para a nossa esfera.
Um aposentado, o qual recebe pelo estado e não por órgão de previdência, mudou-se definitivamente para Portugal em fevereiro deste ano.
Ele fez a Comunicação de Saída Definitiva e seguiu os trâmites previstos nessa situação.
A minha dúvida é:
Já que ele recebe mensalmente pela folha do estado, como informar os rendimentos; qual o TIPO DE RENDIMENTO, visto que no Anexo II da INº 1671, não elenca expressamente aposentadoria.

Obrigada!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.