Caro Alan Alex Fernandes,
A emissão de nota fiscal é regulamentada pelo CONFAZ - Conselho Nacional de Política Fazendária através de "Ajuste Sinief", mais especificamente o Ajuste 07
https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2005/aj_007_05
Mas ele deixa para os Estados legislarem sobre as obrigações, e aqui no Estado de São Paulo existe a seguinte obrigação:
Portaria CAT-184/10 artigo 7
a) destinadas a Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
b) cujo destinatário esteja localizado em outra unidade da Federação;
c) de comércio exterior.
No entanto não sei lhe dizer sobre o Estado de Minas Gerais
Att, Reinaldo Fonseca
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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.