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Nota Fiscal série D x Órgãos Públicos

Alan Alex Fernandes

Alan Alex Fernandes

Bronze DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 5 abril 2017 | 16:31

Boa tarde pessoal!

Vi um tópico aqui sobre órgãos públicos poderem receber notas sem serem eletrônicas, porém é de 2011. Mudou alguma coisa? Vi alguma coisa na SEF mas não entendi bem. Outra coisa, autarquias seria enquadradas na mesma situação? E quais ou qual é a lei ou decreto? Obrigado.

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 7 anos Terça-Feira | 11 abril 2017 | 11:05

Caro Alan Alex Fernandes,

A emissão de nota fiscal é regulamentada pelo CONFAZ - Conselho Nacional de Política Fazendária através de "Ajuste Sinief", mais especificamente o Ajuste 07

https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2005/aj_007_05

Mas ele deixa para os Estados legislarem sobre as obrigações, e aqui no Estado de São Paulo existe a seguinte obrigação:

Portaria CAT-184/10 artigo 7

a) destinadas a Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

b) cujo destinatário esteja localizado em outra unidade da Federação;

c) de comércio exterior.


No entanto não sei lhe dizer sobre o Estado de Minas Gerais


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.

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