Complementando a resposta do colega Breno com o amparo legal, cito o art. 15, § 2º da Lei n. 4.320/64. Lá está a definição do que é material permanente para fins de classificação da despesa:
Art. 15 [...]
§ 1º [...]
§ 2º Para fins de classificação da despesa, considera-se material permanente o de duração superior a dois anos.
Já o MCASP faz referência a critérios adicionais, que podem ser encontrados no item 4.6.1.1. Material Permanente X Material de Consumo do MCASP 7ª edição, na página 107 e seguintes:
Entende-se como material de consumo e material permanente:
a. Material de Consumo: aquele que, em razão de seu uso corrente e da definição da Lei nº
4.320/1964, perde normalmente sua identidade física e/ou tem sua utilização limitada a dois
anos;
b. Material Permanente: aquele que, em razão de seu uso corrente, não perde a sua identidade
física, e/ou tem uma durabilidade superior a dois anos.
Além disso, na classificação da despesa com aquisição de material devem ser adotados alguns
parâmetros que distinguem o material permanente do material de consumo.
Um material é considerado de consumo caso atenda um, e pelo menos um, dos critérios a seguir:
a. Critério da Durabilidade: se em uso normal perde ou tem reduzidas as suas condições de
funcionamento, no prazo máximo de dois anos;
b. Critério da Fragilidade: se sua estrutura for quebradiça, deformável ou danificável,
caracterizando sua irrecuperabilidade e perda de sua identidade ou funcionalidade;
c. Critério da Perecibilidade: se está sujeito a modificações (químicas ou físicas) ou se deteriora
ou perde sua característica pelo uso normal;
d. Critério da Incorporabilidade: se está destinado à
incorporação a outro bem, e não pode ser
retirado sem prejuízo das características físicas e funcionais do principal. Pode ser utilizado
para a constituição de novos bens, melhoria ou adições complementares de bens em utilização
(sendo classificado como 4.4.90.30), ou para a reposição de peças para manutenção do seu uso
normal que contenham a mesma configuração (sendo classificado como 3.3.90.30);
e. Critério da Transformabilidade: se foi adquirido para fim de transformação.