Focion
Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a) Saúdo a todos! Sou "Focion", contador da Administração Direta de São Paulo.
Venho contar com a colaboração de vocês para trocarmos ideias sobre depreciação NBC T 16.9 e sobre avaliação e mensuração de ativos e passivos NBC T 16.10, itens que deverão ser observados de forma obrigatória para os fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2010.
A STN, em seu Manual de Despesa Nacional, já obrigava (de forma pretensiosa, a meu ver, uma vez que as NBCASPs foram editadas APÓS o Manual) a TODAS as esferas de governo a aplicar tais regramentos a partir de 2009. Dentre estes regramentos, destaco a apropriação e provisões de despesas (pág. 66 a 72) e as depreciações, amortizações e exaustões (pág. 87 a 89).
Do exposto, as questões que coloco para debates são:
a) em suas entidades, essas regras já estão sendo aplicadas ou ficarão para 2010?
b) no caso das apropriações/provisões, quais as dificuldades enfrentadas (ou que deveremos enfrentar)?
c) quanto às depreciações, há algum consenso ou orientação em relação ao valor residual a ser adotado para cada bem?
d) ainda em relação às depreciações, a NBC T 16.9 diz que a "vida útil econômica deve ser definida com base em parâmetros e índices admitidos em norma ou laudo técnico específico"; mas o Manual da Despesa sugere que a "relação dos bens objeto de depreciação, o prazo de vida útil e as taxas anuais podem ser consultados na Instrução Normativa SRF nº 162, de 31 de dezembro de 1998". Como ficamos?
e) com referência à avaliação e mensuração de ativos e passivos, como devemos (ou deveremos) aplicar os conceitos de impairment e os demais conceitos da NBC T 16.10?
Na verdade, há um sem-número de questões relativas a esses assuntos e quaisquer comentários serão úteis para aclararmos e sedimentarmos procedimentos de aplicação obrigatória.
Grato pela atenção.