Ok
eu vi lá.
Agora é aguardar ver se alguém ou a própria STN se manifesta.
Muito obrigado Everton.
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Everton,
saiu a resposta da STN à nossa dúvida você viu?
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Senhor Everton
Informamos que estamos providenciando a alteração da Portaria Interministerial STN/SOF 163/2001, com objetivo de inclusão de natureza de receita específica para as transferências recebidas da União provindas de emendas parlamentares obrigatórias.
No entanto, enquanto não houver classificação de natureza de receita específica, orientamos a classificação destas receitas recebidas em 1.7.2.1.99.00 – Outras Transferências da União.
Informamos que as ouvidorias da Coordenação-Geral de Normas de Contabilidade Aplicadas à Federação – CCONF, serão recebidas por um único canal de comunicação: o Fale Conosco do Portal da Secretaria do Tesouro Nacional. Esse canal está disponível no endereço: http://www.tesouro.fazenda.gov.br
Assim, solicitamos que essa mesma mensagem seja encaminhada ao Fale Conosco da STN, escolhendo um dos assuntos listados abaixo:
BSPN - Balanço do Setor Público Nacional
Eventos - ATP, SECOFEM, GT, EGP
LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal.
MCASP - Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (dúvidas sobre o conteúdo do manual)
MCASP, MDF, Cartilhas - solicitação de manuais impressos
MDF - Manual de Demonstrativos Fiscais (dúvidas sobre o conteúdo do MDF)
SICONFI - Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro
Atenciosamente,
Gerência de Normas e Procedimentos Contábeis – GENOC/CCONF
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Everton,
vou deixar para que você mesmo encaminhe a mesma duvida para a ( conforme orientação ) " ouvidoria da Coordenação-Geral de Normas de Contabilidade Aplicadas à Federação – CCONF"
para um dos canais disponiveis.
Ok?
Você obtendo resposta me informe.
Abs amigo,
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Foi publicado no DOU de 18.09.2017 ( Seção 1 pág 36 ) a Portaria Nº 764, de 15 DE SETEMBRO DE 2017 – que dispõe sobre a classificação por natureza da receita orçamentária para aplicação no âmbito dos Estados, Distrito Federal e Municípios.
Em seu artigo 1º ela traz:
Art. 1º Incluir as naturezas de receita orçamentária a serem utilizadas pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, enquanto não estiverem utilizando a estrutura de codificação constante da Portaria Interministerial STN/SOF nº 5/2015.
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO
1.7.2.1.38.00 Transferências Advindas de Emendas Parlamentares Individuais
2.4.2.1.38.00 Transferências Advindas de Emendas Parlamentares Individuais
Abs
"A felicidade não se resume na ausência de problemas, mas sim na sua capacidade de lidar com eles." (Albert Einstein)
Reinaldo César Felisbino de Castro
Espaço Contábil - Lagoa da Prata MG